Ah, quem já não teve uma “infiltraçãozinha” para chamar de sua.
Isso, infelizmente, é bastante comum, ainda mais quando se percebe problemas que vão desde erro de construções até a natural antiguidade dos prédios. Fora isso, a pressão da água, que entra e sai de nossas casas, pode forçar a higidez dos canos e conexões.
Mas e quando locamos um imóvel e descobrimos, a duras penas, uma infiltração?
Aqui há três situações bastantes distintas.
Responsabilidade do proprietário – Infiltrações decorrentes do desgaste natural da estrutura do imóvel, com por exemplo, vazamentos causados por telhas/calhas quebradas devem ser satisfeitas pelo locador. Se eventualmente essas infiltrações afetarem áreas comuns do condomínio (como exemplo, o salão de festas ou áreas de lazer) o proprietário deve responder pelo dano e eventual conserto.
Responsabilidade de condomínio/terceiros – Se o imóvel estiver integrado a algum condomínio, e essas infiltração decorrer do condomínio, a este será a responsabilidade de conserto: igualmente, se o problema decorrer de vizinho, idem.
Responsabilidade do inquilino – Se a causa do vazamento decorrer de alguma ação ou omissão do locatário, a este deve ficar o necessário conserto.
Mas atenção – Em caso de infiltração, o inquilino deve informar o proprietário ou a imobiliária o mais rápido possível. O contrato de locação pode estabelecer um procedimento específico para reparos e, a sugestão é que o inquilino documente o problema, com fotos filmagens e eventuais e-mail/whatsApp, guardando toda essa documentação para se prevenir de futuros dissabores.
Tempo de reparação – Consoante a regra do parágrafo único do artigo 26 da Lei de Locações, as coisas funcionam assim:
• Se o reparo demorar mais de 10 dias, o inquilino tem direito a um abatimento proporcional no aluguel. Se o reparo demorar mais de 30 dias, o inquilino pode rescindir o contrato.
• Se houver disputas sobre a responsabilidade pela infiltração, é recomendável buscar orientação legal.
É importante sabermos os nossos Direitos e Deveres quando da locação de um imóvel e, antes de se alinhavar qualquer acordo de locatícia é de necessidade a consulta a um advogado.
Equipe Brüning