A questão da locação de imóveis por meio de plataformas como o Airbnb em condomínios tem sido um tema bastante discutido nos últimos anos. A crescente popularidade desse tipo de hospedagem tem gerado debates e conflitos entre condôminos e síndicos, uma vez que a atividade pode gerar impactos na rotina e na dinâmica do condomínio.

Direto ao ponto, a legislação brasileira não possui uma lei específica que proíba ou permita a locação por temporada em condomínios. No entanto, já há manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ – Quarta turma) sobre o tema em casos específicos e pontuais,  estabelecendo que a Convenção do condomínio é a principal referência. Em outras palavras, nos casos julgados, se a Convenção proibir a locação por temporada, o condomínio pode impedir que os condôminos utilizem a plataforma Airbnb, ressaltando-se que o STJ entende que a locação por temporada desvirtua a finalidade residencial do condomínio, podendo gerar transtornos aos demais moradores.

Há argumentos importantes em favor da proibição, que vão desde o aumento do fluxo de pessoas,com a constante entrada e saída de hóspedes, podendo gerar insegurança e transtornos aos moradores, além de ruídos e festas por quem não tem sequer conhecimento ou compromisso com as proibições determinadas ao local.

Por outro lado, proprietários de imóveis em condomínio alegam que exercem liberdade de uso do bem, e que, por orientação constitucional, podem dispor de seus imóveis da forma que acharem melhor, representando, o negócio, uma renda extra complementar.

Diante do impasse, como já disse o STJ, vale a Convenção Condominial que precisa ser atualizada a fim de permitir a locação por temporada, desde que sejam estabelecidas regras claras para garantir a convivência harmoniosa.

Equipe Brüning

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