Até que a morte nos separe, mas não da nossa casa…

Pouca gente sabe, mas existe um direito que protege a moradia do casal quando um dos dois falece. Ele garante que o viúvo ou a viúva possa continuar morando na casa que sempre foi o lar da família: é o Direito real de habitação.

Previsto desde a Lei nº 4.121/1962 (o antigo Estatuto da Mulher Casada, que foi um marco na ampliação dos direitos civis) e atualmente no artigo 1.831 do Código Civil, ele assegura que “ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será garantido o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único dessa natureza a inventariar.”

Em termos mais simples, trata-se de um direito vitalício e gratuito de morar no imóvel que era o lar do casal, sem precisar pagar aluguel aos outros herdeiros. Esse direito não pode ser transferido, vendido ou alugado, e as despesas normais da casa (como IPTU, condomínio e manutenção) continuam sendo de responsabilidade de quem permanece nela.

É preciso pedir esse direito? Na prática, não é necessário fazer nada de imediato. O direito real de habitação costuma ser invocado como defesa caso o viúvo ou a viúva seja pressionado a deixar o imóvel. Nessa situação, basta comprovar que o imóvel era o lar conjugal e que preenche os requisitos legais.

Precisa ser casado: Não, o direito real de habitação não é exclusivo para cônjuges, sendo também estendido a União Estável e aplicável independentemente do regime de casamento.

Principais requisitos: Para que o direito seja reconhecido, é preciso que:

  • O imóvel seja o único residencial do espólio. Casas de veraneio ou imóveis de aluguel não impedem o direito.
  • Tenha sido a moradia efetiva do casal, e não apenas uma propriedade em nome de um deles, o que está em jogo é a moradia e o afeto da pessoa com o lar.
  • O beneficiário seja o cônjuge ou companheiro sobrevivente. A união estável também é protegida, conforme o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 9.278/96.
  • A existência de outros bens (como carros ou investimentos) não interfere no reconhecimento do direito.

Por fim, o Direito Real de Habitação é uma das formas mais humanas de proteção do Direito Civil. Ele preserva a casa onde a história de uma vida foi construída, garantindo dignidade, segurança e continuidade a quem ficou. Porque, afinal, a morte pode separar pessoas, mas não deve tirar delas o direito de permanecer em seu lar.

Equipe Brüning

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