A postura pragmática de muitos empreendedores pode conduzir à assinatura de contratos sem a devida análise técnica e estratégica. Essa conduta pode gerar efeitos jurídicos relevantes e, em situações extremas, comprometer a própria continuidade da atividade empresarial.
O problema não se limita às cláusulas expressamente redigidas, mas àquelas disposições que operam por omissão, por interpretação sistemática ou por integração legal, como as chamadas “cláusulas silenciosas”. Ainda que não estejam literalmente previstas, produzem efeitos concretos na relação contratual, criando obrigações, restringindo direitos ou redistribuindo riscos. Entre os principais pontos de atenção, temos:
- Supressão de direitos pelo comportamento, onde a inércia reiterada diante do descumprimento contratual pode consolidar a expectativa de tolerância. Em determinadas circunstâncias, esse comportamento pode vir a ser interpretado como renúncia tácita ou modificação do padrão de exigibilidade da obrigação.
- Cláusulas implícitas por força de lei ou costume, ocasião em que o ordenamento jurídico integra automaticamente determinadas regras ao contrato, ainda que não estejam escritas. Princípios como boa-fé objetiva, função social do contrato e usos do mercado podem gerar deveres anexos e responsabilidades não expressamente pactuadas.
- Riscos decorrentes de omissões contratuais, em que a ausência de previsão específica sobre responsabilidade, prazos, critérios de reajuste, garantias ou hipóteses de resolução pode deslocar riscos de forma assimétrica, favorecendo uma das partes.
- Ainda, o silêncio como aceitação em que, conforme as circunstâncias e os usos negociais, o silêncio pode ser interpretado como concordância, especialmente quando há dever de manifestação ou padrão anterior de conduta.
Tais situações podem ser recorrentes em contratos empresariais com:
- Previsões amplas de rescisão unilateral;
- Multas contratuais desproporcionais ao objeto ou à obrigação principal;
- Cláusulas que geram dependência operacional de fornecedor estratégico sem alternativa viável;
- Ausência de critérios claros de revisão, reajuste ou limitação de responsabilidade.
Essas disposições não são meros detalhes formais. Frequentemente concentram significativa transferência de risco e podem produzir impactos financeiros e operacionais relevantes quando acionadas.
A questão central não está apenas na “letra miúda”, mas na ausência de leitura técnica, estratégica e preventiva do instrumento contratual. A análise jurídica qualificada permite identificar efeitos implícitos, mensurar riscos e reequilibrar a estrutura do contrato antes que ele produza consequências indesejadas.
Equipe Jurídica Empresarial Brüning