Você comprou ou alugou um imóvel e descobriu que as contas de água e luz estão atrasadas? Muitas vezes, as concessionárias exigem o pagamento dessas dívidas antigas antes de trocar a titularidade ou restabelecer o serviço. Mas será que isso é legal?
A natureza dos serviços: Água e energia elétrica são serviços públicos essenciais, indispensáveis à dignidade humana. Por isso, devem ser prestados de forma adequada e contínua, conforme determina o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Dívida da pessoa, não do imóvel: O Superior Tribunal de Justiça já definiu que as dívidas de água e energia são obrigações pessoais, e não obrigações da coisa (propter rem). Ou seja, pertencem a quem efetivamente utilizou o serviço, não ao imóvel.
É o que foi dito no Recurso Especial nº 1.557.116/MG, em que o STJ firmou que “os débitos relativos aos serviços essenciais, tais como água/esgoto e energia elétrica, são de natureza pessoal, não se vinculando à titularidade do imóvel”. Assim, o novo morador não é responsável por débitos do antigo ocupante. O imóvel é apenas o local onde o serviço é prestado e o beneficiário é quem responde pela conta.
Quando a concessionária se recusa a mudar a titularidade: O consumidor não é obrigado a pagar o que não deve. O ideal é formalizar o pedido de troca de titularidade, apresentando o contrato de compra ou locação e comprovantes de que a ocupação começou depois do surgimento das dívidas. Se a concessionária se negar a realizar a troca ou condicionar o serviço ao pagamento de débitos de terceiros, o caminho é buscar o Procon ou o Poder Judiciário.
Proteção do Código de Defesa do Consumidor: O CDC garante que o consumidor não seja lesado por cobranças indevidas.
- Art. 22: obriga concessionárias a fornecer serviços adequados, seguros e contínuos.
- Art. 39, V: proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva.
- Art. 42, parágrafo único: assegura ao consumidor o direito de restituição em dobro se pagar valor indevido.
Portanto, condicionar o fornecimento ou a troca de titularidade ao pagamento de dívidas de terceiros é prática abusiva.
O que o consumidor pode fazer: Em um passo a passo importante, sugere-se ao consumidor o seguinte:
- Não pague o débito indevido.
- Formalize o pedido de troca de titularidade e de ligação do serviço, com documentos que comprovem a nova posse ou propriedade.
- Guarde o protocolo do atendimento ou a negativa por escrito.
- Procure o Procon, caso haja recusa.
- Aja judicialmente, se necessário, para garantir a ligação do serviço e, conforme o caso, pleitear indenização por danos morais.
Quando a concessionária pode negar a religação: A empresa pode negar a religação quando as dívidas estão em nome do mesmo consumidor, isto é, do titular do contrato inadimplente. Nesses casos, há relação direta entre as partes, e o restabelecimento pode ser condicionado ao pagamento das faturas vencidas.
Concluindo, a jurisprudência é firme: dívidas de água e luz não se transferem com o imóvel e cada pessoa responde apenas pelo que consumiu e, ainda, ao novo morador cabe exercer seus direitos e não aceitar cobranças indevidas e às concessionárias, respeitar a lei e garantir que o acesso a serviços essenciais jamais seja refém de dívidas alheias.
Equipe Brüning