Direito de arrependimento em compras

Gustavo e a bicicleta – Gustavo comprou uma bicicleta na N. Mattos, dessas mais chiques que só lá é vendida. Foi paixão à primeira vista. Passou na Loja e vai pagar um dinheirão nela. Porém, ao chegar em casa foi demovido da ideia. A esposa, vendo que a família se endividaria sem necessidade, mandou que o marido devolvesse a mercadoria. Enfim, arrependido de ter feito a compra, o que fazer?

O Código de Defesa do Consumidor veio para proteger as relações de consumo, antes deterioradas por práticas abusivas. Portanto, a nossa legislação pode regular situações de conflito quando o assunto é consumo.

Se a compra fosse feita fora do estabelecimento comercial – se Gustavo tivesse feito sua compra por internet, sem ter visto o produto fisicamente, teria um prazo para arrepender-se. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor diz que, em casos tais, o prazo será de sete dias. E mais, o consumidor nem precisa dizer a razão do arrependimento.

No caso de compra feita na loja – aqui mora o problema de Gustavo. Por pura vontade o comprador, neste caso, não poderá fazer a devolução do produto. Mas há duas exceções em condições especialíssimas:

  • Vício do produto – é uma situação em que um produto não atende ao fim para o qual se destina, seja em termos de qualidade ou quantidade. O vício pode ser oculto ou não e o consumidor pode reclamar no prazo de 90 ou 30 dias, a depender se o produto é durável ou não. O vício está ligado diretamente ao produto.
  • Defeito – aqui é algo acrescido de um problema extra, alguma coisa extrínseca ao produto ou serviço, isto é, algo que causa um dano maior do que simplesmente um mau funcionamento.

Direito de arrependimento e Gustavo terá problemas em casa – Enfim, voltando ao nosso amigo Gustavo. Ele somente poderia ter um ponta de esperança na devolução do produto em caso das exceções acima ou por conta de alguma liberalidade da loja. Portanto, em síntese, quanto à desistência de compras realizadas na própria loja ou estabelecimento comercial, não há disposição legal que regule essa situação ou obrigue o vendedor a efetivar a devolução, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos.

Equipe Brüning

O que você acha?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *