Após uma noite mal dormida, Anderson acordou em sua casa, às seis da manhã. Notou que seu travesseiro estava para fora do sofá, jogado ao chão. Sob a luz da TV, levantou e enxergou um pouco da sua casa, que já não tem mais a sua imagem e não remete a ele lembranças boas, ao menos enquanto está lá. Passados poucos minutos, nota que sua esposa, Isabela, demonstrando ter dormido pouco e com certo desconforto, chega à sala para acessar a cozinha e iniciar o dia. Nenhuma palavra entre eles é trocada, sequer um olhar para desejar um bom dia. Se conversam entre si, é sobre o filho, Mateo, para saber como será o dia dele. Estes são alguns e possíveis sinais de que um casal já não está mais na mesma sintonia e encontra-se em uma situação de quase separação.
Você já se viu nesta situação ou conhece alguém que está passando por isso? Já questionou o que é possível fazer? Se é interessante buscar uma reconciliação ou se a separação é a saída mais adequada dada as situações que rodeia o casal? Algumas respostas necessariamente devem ser respondidas pelo próprio casal e por profissionais da área da saúde, mas fato é que, se o marido, esposa ou ambos decidirem pelo divórcio ou por dar um fim ao relacionamento, irão precisar de suporte jurídico para ajustar todos os detalhes relacionados ao filho e aos bens que adquiriram durante a união (casamento ou união estável), seja na via extrajudicial, seja na via judicial.
E é neste ponto que o atendimento de um Advogado se destaca. Quando se fala de Direito de Família, é coerente imaginar que discussões e ajustes entre o ex-casal serão difíceis e às vezes constrangedores, tomados por anseios e angústias que podem encerrar a possibilidade de um acordo adequado entre e para ambos. Por isso que o suporte jurídico é essencial para que o marido e a esposa estejam bem assistidos e orientados e, caso exista filho, que promovam tais ajustes priorizando o bem estar dele. É certo dizer que nenhum filho deseja ver seus pais discutindo por anos a fio, sem que se enxergue um ponto final nesta relação.
Assim, se você se encontra em uma situação de quase divórcio, e não enxerga mais “saída” para o seu relacionamento, o mais adequado é conversar com a outra pessoa para que busquem (em conjunto ou não) atendimento jurídico e desenhem um acordo para que ambos não saiam prejudicados, ao menos na questão material e quanto às responsabilidades e vontades existentes com seu filho. Vale lembrar: se você é casado ou possui união estável, você deve ter em mente que, se for realizar o divórcio ou a dissolução, deve colocar na ponta do lápis:
• Se possuem filho. E caso a resposta seja positiva, deverão buscar o Poder Judiciário para homologar o acordo que realizarão, já prevendo o dever de prestar alimentos, guarda (se para um ou para ambos), direito de visitação (se ocorrerá de forma alternada, com direito a ficar com o filho nos finais de semana, etc);
• Se adquiriram bens antes e durante a união (casamento ou união estável). E caso a resposta seja positiva, deverão verificar qual foi o regime de casamento escolhido no ato do registro desta união. A depender do regime, os bens deverão ser partilhados integral ou parcialmente entre o casal;
• Se adquiriram dívidas durante a união. As dívidas também acompanham o casal quando promovem o divórcio;
• Se foi registrado o sobrenome de um para outro e se deseja “voltar” o nome para o de solteiro;
• Existirão despesas como custas de cartório;
Para além destes pontos, você também deve considerar que, mesmo que não exista um casamento ou união estável registrado em Cartório, mas que existe filho e/ou bens adquiridos durante a união, que você precisará necessariamente realizar um acordo com a outra parte (sem briga, de forma consensual) ou promover uma ação judicial (de forma litigiosa, sem consenso da outra parte inicialmente) para ajustar guarda, alimentos, visitação e partilha dos bens.
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