Golpes virtuais e vazamento de dados

Com mais de 181 milhões de brasileiros conectados, segundo dados da TIC Domicílios (que mapeia o acesso, uso e desenvolvimento de habilidades em relação às tecnologias de informação e comunicação), a exposição na internet tornou-se inevitável. Compartilhamos, muitas vezes sem perceber, informações pessoais, familiares, profissionais e até financeiras. A popularização dos smartphones e a expansão dos meios digitais também nos tornaram mais vulneráveis a golpes, fraudes e outros tipos de abusos virtuais.

Não é raro recebermos mensagens fraudulentas por meio de aplicativos como WhatsApp, plataformas de e-commerce e até pelo uso do PIX. Além disso, frequentemente surgem notícias sobre vazamentos de dados e senhas. Recentemente, o site Cibernews divulgou um dos maiores vazamentos da história: mais de 16 bilhões de registros, incluindo logins de redes sociais, serviços bancários e aplicativos governamentais, foram comprometidos mundo afora. As principais causas foram golpes de phishing (links enganosos), malwares (programas destinados ao roubo de dados) e ataques de ransomware (sequestro de informações).

Diante desse cenário, torna-se indispensável compreender seus direitos e adotar medidas de proteção de dados e os direitos dos usuários no ambiente digital.

Principais golpes: Embora a “inteligência do crime” não pare, algumas modalidades de golpes virtuais se sucedem com relativa frequência:

  • Golpes no WhatsApp: Com clonagem e sequestro de contas, onde criminosos se passam por amigos, familiares ou empresas para aplicar golpe ou, ainda, onde há pedidos de dinheiro com histórias urgentes e falsas;
  • Phishing (fraudes com solicitação de dados pessoais): Links e sites falsos; mensagens com falsos sorteios e promoções; ofertas enganosas com objetivo de roubar dados ou acesso;
  • Golpes com Pix e QR Code falso: Envio de códigos adulterados para desviar pagamentos; links falsos para simular transferências via Pix;
  • Perfis falsos em plataformas e redes sociais: Instagram, OLX, Shopee, entre outros; criminosos usam perfis falsificados para aplicar golpes de venda ou extorsão;
  • Engenharia social: Manipulação psicológica das vítimas para obter informações confidenciais; criação de situações urgentes ou enganosas para induzir erros;
  • Golpes de falso suporte bancário: Criminosos se passam por atendentes de bancos; induzem a vítima a fornecer senhas, códigos ou realizar transferências.

Como acontece o vazamento de dados: Em muitas oportunidades há vazamentos de dados armazenados em grandes empresas, bancos e órgãos públicos; aplicativos e sites que coletam dados indevidamente; redes sociais e exposição exagerada: riscos de dados sensíveis e por conta do mercado negro de dados na deep web.

Consequências do vazamento de dados: após o vazamento, muita coisa pode acontecer, dentre elas os golpes financeiros e fraudes bancárias, o abuso de identidade (abrir contas, pedir empréstimos), os danos à reputação (com o uso indevido da imagem) e a perturbação e assédio (ligações, SMS e WhatsApp).

Direitos do cidadão (fundamento jurídico): O Direito pode oferecer resposta legal às violações de dados usando a legislação de proteção de dados (LGPD, Lei 13.709/2018), legislação do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078/1990), o Marco Civil da internet (Lei 12.965/2014), Lei do Estelionato Eletrônico (Lei 14.155/2021) e até o Código Civil:

  • Com a LGPD há o direito à privacidade, transparência e à segurança;
  • Podemos ter a responsabilização das empresas pelo vazamento;
  • Há, ainda, o dever de indenização por danos materiais e morais que podem ser reconhecidos pela Justiça;
  • Há, ainda, o direito de acesso, correção e exclusão dos dados que podem ser endereçados diretamente aos mantenedores dos dados.

O que fazer se você foi vítima: Se de repente a pessoa tenha seus dados violados ou sofra por conta de golpes virtuais, os passos a seguir precisam ser tomados:

  • O interessado deve registrar boletim de ocorrência (BO virtual ou presencial);
  • Deve notificar o banco, operadora e empresas envolvidas;
  • Também, é importante reunir provas (prints, e-mails, conversas, extratos);
  • Deve solicitar bloqueio imediato de transações e contas abertas indevidamente;
  • No caso de danos matérias, moras, pode-se consultar um advogado especializado para análise de indenização;
  • Ainda, deve registrar denúncia na ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) se porventura houver violação de dados.

Medidas Preventivas: Antes que aconteça o pior, é importante exercer medidas preventivas, como:

  • A ativação da autenticação em dois fatores (2FA);
  • O uso de senhas fortes e não reutilizadas;
  • Tomar cuidado com links e e-mails suspeitos (phishing);
  • Deve-se fazer o monitoramento periódico do CPF e CNPJ (via Serasa, Registrato, etc.);
  • É importante o uso frequente de antivírus e VPN;
  • É importante revisar permissões de aplicativos e redes sociais;
  • Ainda, deve-se, sempre que possível, tentar uma menor exposição de dados pessoais na internet.

Portanto, segurança digital não é apenas uma responsabilidade individual, mas um direito garantido em lei. É essencial que todos conheçam seus direitos, adotem medidas de prevenção e, caso sejam vítimas, busquem orientação jurídica especializada para garantir reparação e proteger sua integridade digital.

Equipe Brüning

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