Uma empresa é um organismo vivo que reflete toda a sorte de movimento dos sócios, da economia e do mercado em que ela está inserida. E, muitas vezes, cada mudança pode gerar reflexo nas mais variadas esferas, como na composição societária ou na mudança de tributação, ocasionando a atualização de documentos importantes.
A alteração de documentos societários deixa de ser facultativa quando há desalinhamento entre a realidade econômica e operacional da empresa e o que está formalizado no contrato social. Esse descompasso gera risco jurídico, tributário e, até, de responsabilização pessoal dos sócios. Algumas situações em que é preciso reorganizar a documentação:
Entrada e saída de sócios: Esse é um ponto crucial, a alteração do quadro societário exige modificação formal do contrato. Se isso não for feito, há algumas situações como:
- O sócio retirante pode continuar responsável perante terceiros;
- O novo sócio não adquire, juridicamente, direitos plenos (por exemplo, lucros, voto, administração);
- Conflitos sobre quotas e poderes de gestão tornam-se frequentes.
Instrumento adequado: alteração contratual com cessão de quotas e eventual apuração de haveres.
Mudança de faturamento e/ou porte da empresa: O crescimento de uma empresa, que é algo benéfico, se não for corretamente documentado, pode implicar em:
- Reenquadramento tributário (um exemplo é a saída do Simples Nacional);
- Necessidade de adequar capital social e distribuição de lucros;
- Revisão de cláusulas sobre pró-labore, reservas e reinvestimento, sendo que a omissão pode gerar autuações fiscais e planejamento tributário totalmente ineficaz.
Governança mínima: Empresas que crescem sem regras internas claras, expostas em documentos como contrato social ou no “acordo de sócios”, enfrentam risco de paralisação decisória e litígios entre sócios, que podem enfrentar alguns pontos críticos:
- Definição de administradores e limites de poderes;
- Regras de deliberação (por exemplo, números para quóruns e decisões sobre matérias estratégicas);
- Política de distribuição de lucros e retenção sem a devida organização;
- Cláusulas de saída de sócios desatualizada (no mercado, chamados de tag-along – direito de saída conjunta – e drag-along – dever de saída conjunta – também a questão de não concorrência e a cláusula de lock-up – que impede a saída de sócios por um período determinado);
- Solução de conflitos, isto é, como se resolvem determinadas situações, de por meio de mediação ou arbitragem.
É preciso destacar que, embora tais atualizações fiquem por conta da análise objetiva de cada caso, a documentação precisa ser modernizada, obrigatoriamente, quando:
- Há divergência entre a prática e o contrato, isto é, quando a gestão de fato já está diferente da prevista;
- Tem um aumento relevante de receita ou a complexidade operacional foi modificada;
- A empresa recebe ingresso de investimento externo, o que é muito comum em novos aportes de capital;
- Há o início de conflitos entre sócios, sem solução, o que é um indicativo de que é preciso regular o desacordo;
- O negócio enfrenta uma exposição a passivos, como ações trabalhistas e fiscais, além de processos regulatórios que antes não haviam.
Como empresários sempre avaliam riscos, justamente para mensurar soluções, a inércia de atualização dos documentos pode trazer:
- A desconsideração da personalidade jurídica, atingindo patrimônio pessoal, o que não é recomendado;
- A eventual nulidade ou ineficácia de atos societários;
- A ocorrência de contingências fiscais, isto é, a exposição de riscos a obrigações futuras;
- Em alguns casos, por conta da dificuldade em se mostrar, documentalmente, a situação da pessoa jurídica, pode haver a dificuldade em captar investimento ou, até, em vender a empresa.
Então, em síntese, o Contrato Social (ou mesmo o Acordo de Sócios) não são documentos estáticos. Ao primeiro sinal de desalinhamento relevante, a atualização passa a ser uma medida de mitigação de eventuais riscos, não sendo opção administrativa.
Equipe Jurídica Empresarial da Brüning
Este conteúdo é de cunho meramente informativo e não substitui a orientação jurídica personalizada.