“O imóvel é meu e eu faço o que quiser com ele” (será?)

A vida em sociedade e em condições de forte adensamento (onde o exercício da convivência e do bom uso da propriedade é cada vez mais exigido), nos cobra, além de uma certa paciência, o conhecimento de direitos e deveres a fim de que consigamos viver com, pelo menos, um mínimo de tranquilidade.

Por exemplo, exercer o uso e gozo de um imóvel requer uma boa dose de prudência. Não é porque se é proprietário que cada um pode fazer o que bem entender com o seu bem, havendo, no Direito Civil, artigo 1.277 até 1.281, o chamado uso anormal da propriedade, que são verdadeiras restrições ao direito de propriedade. Vamos a elas abaixo:

  • Direito de Fazer Cessar Interferências (Artigo 1.277 e parágrafo único): Você pode exigir que o vizinho pare com o barulho, fumaça, cheiros, poluição ou qualquer coisa que prejudique a segurança, sossego e a saúde. Neste caso, o juiz, numa ação conhecida por “dano infecto”, deve analisar as seguintes situações: a) Localização do imóvel (se está em zona residencial, comercial ou rural); b) Normas urbanísticas aplicáveis a ele e se há alguma restrição legal; c) O que é normal de se tolerar na região, isto é, como é o costume do lugar.

Aqui os exemplos clássicos são o som alto de festa todo fim de semana em bairro residencial, o barulho de máquinas durante a noite, mesmo em área industrial.

  • A Interferência Justificada (Artigo 1.278): Digamos que uma obra seja necessária, de interesse público, por exemplo a construção de um hospital, de uma escola. Neste caso, não conseguimos fazer cessar a interferência, mas pode-se pedir, numa ação própria, uma justa indenização.

O exemplo mais característico é quando a prefeitura abre obra de esgoto em frente à sua casa e gera barulho. Não dá para parar a obra, mas você pode ser indenizado se houver prejuízo.

  • Revisão da Interferência (Artigo 1.279): Numa situação em que mesmo que o juiz mande você tolerar o incômodo, que não viu nada de anormal nele, você ainda pode pedir para reduzir ou eliminar na primeira oportunidade em que isso seja possível.

Aqui um exemplo nos ajuda a entender o artigo: Digamos que o juiz permitiu que uma fábrica funcione à noite, mas depois ela troca os equipamentos por outros mais silenciosos. Você pode pedir que reduza o barulho.

  • Imóvel Vizinho em Ruína (Artigo 1.280): Aqui uma situação complicada. Um vizinho tem uma construção que ameace cair. Antes que aconteça o pior, você pode pedir para que ele tome providências, ou derrubando de vez a ameaça ou que lhe dê garantias se o imóvel dele ameaçar o seu.

Um exemplo clássico: O muro do vizinho está inclinado e pode desabar na sua garagem. Neste caso, você exige reparo ou caução.

  • Garantias de Obras (Artigo 1.281): A regra é clara. Se o vizinho vai fazer uma obra que pode causar dano ao seu imóvel, você pode pedir que ele apresente garantias contra eventuais prejuízos.

Aqui um exemplo clássico: Seu vizinho vai escavar para construir piscina ao lado da sua casa e você está temeroso que possa ocorrer um desmoronamento. Pode-se exigir que ele garanta que não haverá nada de anormal.

Portanto, como se viu, cada proprietário pode usar o seu imóvel livremente, mas sem prejudicar o vizinho e, se houver risco ou incômodo inevitável, que haja indenização ou garantias de segurança. Lembrando-se, o uso anormal da propriedade ocorre quando um proprietário ou possuidor utiliza seu imóvel de forma a ultrapassar os limites ordinários de tolerância, causando prejuízos à segurança, saúde ou sossego de vizinhos e, para maiores informações, o ideal é consultar um advogado.

Equipe Brüning

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