O meio digital e os direitos da personalidade

Não é porque vivemos na era digital que o Direito nos protegeria apenas no ambiente offline, deixando-nos à mercê dos riscos no mundo virtual. Pelo contrário: justamente em um cenário de maior conectividade, direitos e deveres devem ser igualmente respeitados. Mas o que dizer dos chamados Direitos da Personalidade, que representam garantias essenciais à dignidade de cada indivíduo?

Direitos da Personalidade: A individualidade é um grande atributo de cada pessoa. Ela se manifesta em características físicas, comportamentais e psíquicas que, em conjunto, compõem a personalidade. Essa dimensão é protegida pelo Direito desde a Constituição Federal, que estabelece a pessoa humana como centro de proteção, até as normas de Direito Civil, irradiando seus efeitos nos mais diversos ramos jurídicos.

Exemplos de Direitos da Personalidade:Embora a doutrina classifique a personalidade humana em aspectos físico, psíquico e moral, é importante destacar alguns direitos que a compõem:

  • Direito ao nome: abrange prenome, sobrenome e até apelidos, protegidos contra exploração vexatória ou indevida.
  • Direito à honra: refere-se à forma como o indivíduo se percebe e como é percebido socialmente.
  • Direito à imagem: trata da utilização da imagem pessoal em qualquer contexto, sendo necessária autorização prévia para sua divulgação.
  • Direito à privacidade e à intimidade: garante que a vida privada seja preservada, exceto quando houver cometimento de infração legal.
  • Direito ao próprio corpo: assegura a inviolabilidade do corpo humano, limitando disposições que afetem a integridade ou que atentem contra a saúde.

A Era Digital:Na era digital, a exposição das pessoas cresce de forma exponencial. Isso potencializa riscos, mas a proteção jurídica permanece firme. Alguns exemplos mais comuns:

  • Deepfake: tecnologia capaz de clonar vozes, trocar rostos e simular comportamentos com perfeição. Embora possa ser usada para entretenimento, representa grande risco à imagem e à honra.
  • Uso indevido da imagem: ocorre quando a imagem de uma pessoa é utilizada sem autorização, inclusive em campanhas publicitárias, gerando repercussões jurídicas e indenizações.
  • Reputação online: a forma como pessoas e marcas são percebidas na internet é cada vez mais relevante. Ataques à honra e difamações digitais podem comprometer gravemente a imagem social e o bom nome.

Desafios para o Direito:Essas situações, infelizmente comuns no ambiente virtual, são enfrentadas com base em normas jurídicas já consolidadas:

  • Constituição Federal (art. 5º, X): assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo indenização por danos materiais ou morais decorrentes de violação.
  • Código Civil (arts. 11 a 21): disciplina expressamente os direitos da personalidade, reforçando a proteção da imagem, do nome, da privacidade e da integridade física e psíquica.
  • LGPD (Lei nº 13.709/2018): regula o tratamento de dados pessoais, inclusive digitais, protegendo a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014): estabelece princípios, garantias e deveres para o uso da internet no Brasil.
  • Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012): introduziu crimes cibernéticos no Código Penal, como a invasão de dispositivos informáticos.
  • Lei nº 14.155/2021: agravou as penas de crimes como fraude eletrônica e invasão de dispositivos.
  • Lei nº 14.132/2021: incluiu no Código Penal o crime de perseguição (stalking), também aplicável em contextos digitais.

Conclusão:Os direitos da personalidade não se limitam ao mundo físico: eles se projetam intensamente no ambiente digital. Assim, é imprescindível que cada pessoa compreenda a extensão dessa proteção e esteja atenta a possíveis violações. Afinal, nossos direitos, arduamente conquistados, devem ser defendidos sempre, em qualquer esfera, seja real ou virtual.

Equipe Brüning

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