Você mora em um condomínio e paga a taxa todo mês, mas nunca vê um demonstrativo de despesas? Ou pior: o síndico evita falar sobre o assunto, dizendo apenas que “está tudo sob controle”?
Essa situação, infelizmente comum, pode ser muito mais grave do que parece. A falta de transparência na administração condominial pode esconder falhas de gestão, irregularidades contábeis e até prejuízos financeiros.
E o que muitos condôminos não sabem é que o dever de prestar contas não é uma opção do síndico, mas uma obrigação legal expressa.
O que diz a lei
O artigo 1.348, inciso VIII, do Código Civil é claro: compete ao síndico “prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigido”.
Isso significa que ele deve apresentar, de forma detalhada e acessível, todas as receitas, despesas, saldos bancários e documentos que comprovem a movimentação financeira do condomínio. Não basta afirmar que “as contas estão certas”. O dever é de mostrar e comprovar. A jurisprudência também é firme nesse sentido: a omissão ou a recusa em prestar contas fere o dever de boa-fé objetiva, princípio que orienta todas as relações de condomínio. Em casos mais graves, a conduta pode justificar a destituição do síndico, conforme prevê o artigo 1.349 do Código Civil.
Então, em outras palavras, a transparência é um pilar essencial da administração condominial. Quando ela falta, há violação direta da confiança depositada pelos moradores.
Quando há irregularidade
A ausência de prestação de contas pode ser o primeiro sinal de que algo está errado. Dentre as situações mais comuns, destacam-se:
- Má administração dos recursos do condomínio;
- Pagamentos indevidos ou sem comprovação documental;
- Uso de verbas condominiais para fins pessoais;
- Ou até apropriação indevida de valores, nos casos mais sérios.
Mesmo quando não há desvio de dinheiro, o simples fato de omitir informações ou atrasar a apresentação dos balancetes já representa descumprimento do dever legal.
Afinal, o condomínio é uma pequena sociedade, e cada morador é, de certa forma, um coproprietário que tem direito de saber onde o dinheiro está sendo aplicado.
O que os condôminos podem fazer
Diante da resistência do síndico em prestar contas, existem medidas práticas e jurídicas que os condôminos podem adotar:
- Conferir com o Conselho Fiscal (quando existente) se houve solicitação formal de apresentação de contas e se as medidas adequadas foram tomadas.
- Solicitar oficialmente a convocação de uma assembleia, com pauta específica para exigir a prestação de contas.
- Caso o síndico se recuse a convocar, um quarto dos condôminos pode reunir assinaturas e convocar diretamente a assembleia, conforme autoriza o Código Civil.
- Deliberar pela substituição do síndico, se a irregularidade persistir ou houver indícios de má-fé.
- E, em último caso, ajuizar uma ação de prestação de contas para que o Judiciário determine a apresentação dos documentos e se analise a movimentação financeira.
Transparência é dever, não favor
Muitos condôminos evitam o confronto, temendo “criar confusão” no prédio. No entanto, exigir transparência não é um ato de hostilidade, mas de cidadania e responsabilidade coletiva.
O condomínio é sustentado por recursos de todos, e a boa administração desses valores garante não apenas o equilíbrio financeiro, mas também a valorização do patrimônio de cada morador.
Portanto, se o seu condomínio enfrenta esse tipo de problema (ou se eventualmente você é síndico e encontra dificuldades jurídicas), busque orientação. Um advogado especializado pode indicar o melhor caminho, seja por via administrativa, seja judicial, para garantir que as contas sejam apresentadas corretamente e que o condomínio volte a ter uma gestão transparente, responsável e segura.
Equipe Brüning