Quando o Síndico não presta contas

Você mora em um condomínio e paga a taxa todo mês, mas nunca vê um demonstrativo de despesas? Ou pior: o síndico evita falar sobre o assunto, dizendo apenas que “está tudo sob controle”?

Essa situação, infelizmente comum, pode ser muito mais grave do que parece. A falta de transparência na administração condominial pode esconder falhas de gestão, irregularidades contábeis e até prejuízos financeiros.

E o que muitos condôminos não sabem é que o dever de prestar contas não é uma opção do síndico, mas uma obrigação legal expressa.

O que diz a lei

O artigo 1.348, inciso VIII, do Código Civil é claro: compete ao síndico “prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigido”.

Isso significa que ele deve apresentar, de forma detalhada e acessível, todas as receitas, despesas, saldos bancários e documentos que comprovem a movimentação financeira do condomínio. Não basta afirmar que “as contas estão certas”. O dever é de mostrar e comprovar. A jurisprudência também é firme nesse sentido: a omissão ou a recusa em prestar contas fere o dever de boa-fé objetiva, princípio que orienta todas as relações de condomínio. Em casos mais graves, a conduta pode justificar a destituição do síndico, conforme prevê o artigo 1.349 do Código Civil.

Então, em outras palavras, a transparência é um pilar essencial da administração condominial. Quando ela falta, há violação direta da confiança depositada pelos moradores.

Quando há irregularidade

A ausência de prestação de contas pode ser o primeiro sinal de que algo está errado. Dentre as situações mais comuns, destacam-se:

  • Má administração dos recursos do condomínio;
  • Pagamentos indevidos ou sem comprovação documental;
  • Uso de verbas condominiais para fins pessoais;
  • Ou até apropriação indevida de valores, nos casos mais sérios.

Mesmo quando não há desvio de dinheiro, o simples fato de omitir informações ou atrasar a apresentação dos balancetes já representa descumprimento do dever legal.

Afinal, o condomínio é uma pequena sociedade, e cada morador é, de certa forma, um coproprietário que tem direito de saber onde o dinheiro está sendo aplicado.

O que os condôminos podem fazer

Diante da resistência do síndico em prestar contas, existem medidas práticas e jurídicas que os condôminos podem adotar:

  • Conferir com o Conselho Fiscal (quando existente) se houve solicitação formal de apresentação de contas e se as medidas adequadas foram tomadas.
  • Solicitar oficialmente a convocação de uma assembleia, com pauta específica para exigir a prestação de contas.
  • Caso o síndico se recuse a convocar, um quarto dos condôminos pode reunir assinaturas e convocar diretamente a assembleia, conforme autoriza o Código Civil.
  • Deliberar pela substituição do síndico, se a irregularidade persistir ou houver indícios de má-fé.
  • E, em último caso, ajuizar uma ação de prestação de contas para que o Judiciário determine a apresentação dos documentos e se analise a movimentação financeira.

Transparência é dever, não favor

Muitos condôminos evitam o confronto, temendo “criar confusão” no prédio. No entanto, exigir transparência não é um ato de hostilidade, mas de cidadania e responsabilidade coletiva.

O condomínio é sustentado por recursos de todos, e a boa administração desses valores garante não apenas o equilíbrio financeiro, mas também a valorização do patrimônio de cada morador.

Portanto, se o seu condomínio enfrenta esse tipo de problema (ou se eventualmente você é síndico e encontra dificuldades jurídicas), busque orientação. Um advogado especializado pode indicar o melhor caminho, seja por via administrativa, seja judicial, para garantir que as contas sejam apresentadas corretamente e que o condomínio volte a ter uma gestão transparente, responsável e segura.

Equipe Brüning

O que você acha?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *