Separei… E os filhos?

A separação de um casal é sempre uma grande ruptura. É o fim de um ciclo e, como todo encerramento de fase, precisa ser administrado. Dentro desse “conglomerado” de interesses, de bens e pessoas estão os filhos. Saber como é a guarda deles é importante. Estar com a guarda dos filhos é ter um “poder” sobre eles, é ter uma responsabilidade imediata.


Há, portanto, alguns tipos de guarda:

• Guarda compartilhada – quando se divide a responsabilidade, o que se permite que pai e mãe tomem decisões em conjunto.
• Guarda unilateral – aqui o cuidado com o filho fica apenas com um dos genitores, o que permite que as decisões sejam tomadas de forma também unilateral.
• Guarda alternada – aqui é um arranjo entre os pais. A criança ou adolescente alterna a convivência com ambos e aquele que estiver com o filho tem a devida responsabilidade. Embora bastante criativa, não é usada no Brasil.
• Guarda bird nesting ou nidal – Pouco conhecida no Brasil, quem alterna a residência, aqui, são os pais. Usado em países europeus e nos Estados Unidos, os filhos têm residência fixa e não precisam realocar seus pertences em intervalos determinados.

Não há uma regra fixa sobre a guarda, porém ela deve recair sobre a parte que reúne melhores condições emocionais para criar o filho, com conforto, bem-estar e segurança. A mera condição financeira, por si só, não define com quem o filho ficará.

Alienação parental

A questão da guarda traz uma outra realidade: a alienação parental. Muitas vezes um dos pais, para “castigar” o ex-cônjuge, usa o filho como instrumento de vingança procurando dificultar o convívio do filho com o pai/mãe.


Desde 2010, a lei n.º 12.318 diz que “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Em síntese, para que a separação ocorra da melhor forma possível, notadamente para os filhos, sempre é bom consultar um advogado.


Equipe Brüning

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