Uma empresa, por mais ajustada que esteja, sempre pode suscitar conflitos administrativos entre os sócios, notadamente porque há uma série de interesses e dramas humanos que precisam ser conjugados para que a empresa tenha sucesso.
Na maioria das vezes só a existência do contrato social não aniquila e resolve as dificuldades sociais, havendo necessidade de um outro documento, cada vez mais popularizado entre os empresários, que é o “acordo de sócios”. Para esclarecer melhor os casos em que se pode estabelecer tal documento, apresentamos alguns exemplos meramente ilustrativos:
- Decisões: Numa sociedade pode não estar claro que determinadas decisões devam ser aprovadas em conjunto, dada a importância do assunto para a empresa. Neste caso, regras claras, em documento à parte, podem ser extremamente eficazes para o negócio.
- Distribuição de lucro: Uma sociedade é feita para gerar lucros. Uma incorreta regra de distribuição dos ganhos gera, além de incerteza, muitos problemas internos que podem afetar a estabilidade dos negócios. Colocar isso no papel traz equilíbrio.
- Saída de sócio e valor das quotas: Imaginemos que um sócio quer deixar a sociedade, mas há divergência no valor da empresa ou forma de pagamento. A ideia seria fazer constar no acordo regras próprias para apuração de haveres e método de cálculo a fim de se evitar discussão judicial.
- Entrada de terceiros na sociedade: Pode haver o caso de um sócio que queira vender a sua parte para um concorrente indesejado. Poderia se pensar em cláusula do “direito de sair junto”, onde os minoritários são incluídos em caso de vendas estratégicas, proporcionando uma saída justa e vantajosa, ou, ainda, o exercício do direito de preferência, em que se disciplina como se dará o exercício dessa prioridade.
- Regras do impasse: Existem no contrato formas de se resolver quaisquer impasses ou que, por exemplo, os sócios envolvidos no eventual conflito possam votar e deliberar normalmente, fazendo com que a decisão do conjunto seja influenciada?
Enfim, a existência de conflitos entre os sócios pode ocorrer e é algo esperado. Porém, as decisões advindas desses conflitos devem fazer parte de um consenso, a fim de se evitar impasses em decisões estratégicas, divergências sobre reinvestimento de lucros, saídas de sócios ou falta de transparência na gestão, situações, como as que se viu acima, que podem ser disciplinadas por meio de um acordo de sócios. O acordo de sócios (nas sociedades limitadas) ou o acordo de acionistas (nas sociedades anônimas) constitui, então, esse documento parassocial, elaborado por advogado, destinado a organizar as relações internas, conferir previsibilidade às decisões e reduzir o risco de paralisação da empresa.
Este conteúdo é de cunho meramente informativo e não substitui a orientação jurídica personalizada.
Equipe Jurídica Empresarial Brüning