Sua sede é alugada? 3 pontos críticos que podem paralisar a operação da sua empresa

Muitas empresas operam em imóveis alugados sem considerar que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) possui nuances que impactam diretamente o caixa e a continuidade do negócio. Para o empresário, o contrato de locação não é apenas um custo mensal, mas um instrumento de segurança jurídica.

No artigo de hoje destacamos três pontos que você, como sócio ou gestor, pode monitorar:

  • Gestão de Investimentos e Benfeitorias

Como se sabe, o locador deve entregar o imóvel em condições adequadas de uso. Note que isso significa que reparos estruturais e vícios anteriores são responsabilidade do proprietário, enquanto que danos do uso cotidiano da coisa ficam com o locatário.

Dica Estratégica: Certifique-se ou negocie para que o contrato preveja expressamente o reembolso ou carência para as adaptações necessárias ao seu modelo de negócio e, com isso, aumentar a segurança sobre o capital investido.

  • O Risco da Retomada do Imóvel

Ao término do prazo contratual, caso o locatário permaneça no imóvel sem oposição do proprietário, a locação pode ser prorrogada por prazo indeterminado. Embora isso permita a continuidade da atividade empresarial, também aumenta a vulnerabilidade jurídica, pois o locador poderá promover a denúncia do contrato mediante notificação prévia, exigindo a desocupação do imóvel.

Para empresas cujo ponto comercial representa ativo relevante, e não cumpra determinados requisitos legais, o planejamento do prazo contratual é essencial. Avaliar antecipadamente a possibilidade de renovação e verificar o preenchimento dos requisitos legais para eventual ação renovatória pode ser determinante para preservar a estabilidade da operação e evitar mudanças abruptas de sede com perdimento de recursos.

  • Proteção do Ponto Comercial (Direito de Preferência)

Se o proprietário decidir vender o imóvel onde sua empresa está instalada, você tem o direito legal de preferência para adquiri-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Direito de preferência não se confunde com o “direito ao ponto” que pode ser exercido, a depender de certos requisitos legais, através da “renovação compulsória”.

Risco: Preste muita atenção, pois sem o acompanhamento das formalidades legais, você pode perder o local onde consolidou sua marca e clientela e, obviamente, perder recursos financeiros importantes.

Em conclusão, a entrega das chaves marca o fim das obrigações de aluguel, mas não apaga débitos pendentes ou responsabilidades apuradas posteriormente. Uma vistoria detalhada na entrada e na saída é a única forma de prevenir conflitos financeiros futuros.

Equipe Brüning

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