Abrir uma startup é empolgante, com planos de negócios promissores e investidores confiantes. Mas e se, meses depois, um cofundador sai, levando uma fatia do seu negócio sem ter contribuído significativamente? Para evitar que isso comprometa o futuro da sua empresa, é crucial usar cláusulas de vesting e cliff. Elas protegem sua startup contra saídas precoces e garantem que todos estejam realmente engajados no crescimento do negócio.
O vesting é um mecanismo que vincula a aquisição de participação societária ao tempo de dedicação e, muitas vezes, ao cumprimento de metas. Em vez de receber todas as quotas ou ações imediatamente, o sócio ou colaborador acaba por conquistá-las gradualmente, à medida que permanece na empresa e agrega valor. Isso impede que alguém saia logo no início, levando consigo uma parte da empresa sem ter contribuído para o sucesso. A lógica é simples: a participação é para quem fica e se dedica, não para quem apenas esteve de passagem.
Na prática o vesting geralmente segue um cronograma de alguns anos, normalmente entre 3 e 5 anos, e pode ser organizado de diversas formas:
- Vesting anual (por exemplo, 4 anos): O sócio adquire 25% da participação a cada ano completo de trabalho.
- Vesting mensal após cliff: Após um período inicial de carência (o cliff), a participação é liberada mês a mês, de forma progressiva.
O cliff funciona como um período de experiência. Durante esse tempo, normalmente de 12 meses, o sócio ou colaborador não adquire nenhum percentual da empresa. Se decidir sair antes desse prazo, não leva nada. Portanto, somente após cumprir esse período mínimo é que a liberação da participação começa, podendo, inclusive, ser retroativa à data de início após o cliff. Num exemplo, em um vesting de 4 anos com cliff de 12 meses, se o sócio sair antes do primeiro ano, não terá direito a nada. Após completar um ano, 25% é liberado, e o restante é adquirido gradualmente.
Tais instrumentos são mais do que práticas comuns em startups, são garantias de sustentabilidade societária. Eles trazem benefícios claros:
- Proteção contra saídas prematuras: Impede que alguém leve parte do negócio sem ter contribuído de fato.
- Atratividade para investidores: Fundos e investidores institucionais priorizam empresas com mecanismos de proteção societária bem definidos.
- Retenção de talentos estratégicos: Garante que sócios e colaboradores-chave estejam comprometidos a médio e longo prazo.
- Cultura de meritocracia: Assegura que a participação na empresa reflita o empenho, e não a mera formalidade.
Para que esses mecanismos sejam válidos e eficazes, é essencial que estejam previstos em instrumentos jurídicos adequados, como:
- Contrato social ou estatuto social: Para sociedades limitadas ou anônimas.
- Acordo de sócios ou de acionistas: Detalhando prazos, condições e consequências.
- Contratos de stock options: Quando a empresa oferece participação via opção de compra de ações, especialmente para colaboradores.
É fundamental que esses documentos estabeleçam de forma clara:
- O prazo total do vesting e os percentuais liberados em cada fase.
- O período de cliff e seus efeitos em caso de saída antecipada.
- As regras aplicáveis em situações como demissão, venda da empresa ou reestruturações societárias.
Essas cláusulas não são apenas detalhes jurídicos, mas instrumentos estratégicos de proteção e alinhamento. No ambiente dinâmico das startups, onde as mudanças são constantes, garantir que todos estejam comprometidos com os objetivos de longo prazo faz toda a diferença.
Portanto, se algum empreendedor está estruturando um negócio, não pode negligenciar a segurança da composição societária. Vesting e Cliff, embora sejam de construção contratual importadas do direito norte-americano e não possuem previsão legal expressa no nosso ordenamento jurídico, estão dentro do que chamamos da autonomia privada e liberdade de contratar protegidas pela legislação brasileira.
Equipe Brüning