Desativação unilateral de perfil em redes sociais

Reféns das redes

Muitas vezes temos a impressão de que as redes sociais são “terra de ninguém”, de modo que estaríamos, sempre, nas mãos das big techs que mandariam e desmandariam em detrimento de quem as usa. Imagine a situação em que, do nada, nosso perfil (em alguma rede social famosa) sai do ar, é desativado e não há ninguém que nos diga qual a razão; pior, muitos usuários são empresas que dependem dessas plataformas para o trabalho e, do nada, se veem alijadas de levar adiante o seu empreendimento.

De repente, a desativação

É comum que as gigantes da tecnologia, operando em um espaço, cuja regulagem ainda é muito desconhecida do grande público, suspendam ou excluam perfis sob a alegação, genérica, de que houve violação às políticas internas, diretrizes ou alguma infração mais grave, sem que, ao menos, seja dado a entender onde, o que, e no que o usuário errou. Quando muito, ficamos numa conversa infinita com robôs de atendimento e suas respostas prontas pouco esclarecedoras.

O que fazer em caso de desativação unilateral de perfil

Ao ter desativada a conta é importante agir logo e, para fins de prevenção de dissabores futuros e até para, eventualmente, procurar a Justiça, é fundamental que o interessado monte uma espécie de dossiê com os seguintes documentos:

  • Prints de tela (avisos, erros, conversas);
  • Protocolo de atendimento na plataforma;
  • E-mails trocados;
  • Extrato de faturamento (para algumas empresas isso é essencial);
  • Evidências de prejuízo financeiro ou de reputação;
  • Notificação extrajudicial, em sendo necessário, para pedir esclarecimentos e solicitação de reativação da conta de forma mais formal possível, isso antes de se procurar a seara judicial.

Modelos de prevenção ou o que pode levar à desativação de conta

Ninguém quer ter a conta desativada. Para minimizar ou afastar eventual risco de penalidade, é salutar estabelecer, previamente, determinados modelos gerais de prevenção, sem os quais, a plataforma agirá previamente, ainda mais depois do julgamento dos Recursos Extraordinários números 1.037.396 e 1.057.258 em o Supremo Tribunal Federal decidiu (no fim de junho/2025) que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata de responsabilidade das redes sociais, é parcialmente inconstitucional, significando dizer que as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens criminosas ou ofensivas de seus usuários, entendo, o STF, que as regras vigentes hoje, que tratam de remoção só com decisão judicial, não são suficientes para preservar a dignidade das pessoas. Portanto é importante que o usuário se garanta com o seguinte:

  • Violação de direitos autorais: É muito importante evitar a postagem de conteúdo de terceiros sem que haja a devida autorização. Muitas plataformas, às vezes até de modo indevido, ao receberem a notícia de eventual violação, já aplicam as sanções de forma unilateral;
  • Uso de bots ou automações: Outro fator preponderante é o uso de ferramentas e aplicativos externos à rede operada, uma vez que a plataforma, ao detectar eventuais tecnologias estranhas (e isso se dá com relativa facilidade), pode levar à sanção de eventual desativação do perfil;
  • Discurso de ódio ou fake news: essas duas situações, além de reprováveis, levam, com certeza, ao apenamento do titular da conta;
  • Fraude ou golpes: também, atos ilícitos levam ao sancionamento da conta/perfil;
  • Spam e comportamentos considerados inautênticos: o envio massivo e não solicitado de mensagens (que fere tanto a Lei Geral de Proteção de Dados quanto o princípio da privacidade colocado na Lei n.º 12.965/2014), além de ações que não refletem um comportamento humano real ou legítimo, se descobertos pela administradora da rede, são devidamente sancionados;
  • Política da rede: o usuário deve conhecer, pelo menos em boa parte, a política da rede em que se está atuando. Uma medida importante, para quem não compreende os termos técnicos, é copiar o texto formalizado (aos poucos, se necessário) e pedir ajuda a alguma IA genérica para explicação de forma a tornar o entendimento mais acessível. Para uma conclusão mais eficaz, a consulta a um advogado da área talvez seja importante a fim de elucidar eventuais questões.

Por fim, o Direito

Afinal, haveria proteção legal em caso de desativação unilateral de perfil ou conta?

Aqui teríamos alguns cenários importantes:

  • A Constituição Federal, em seu artigo 5.º, inciso IV, dá direito a qualquer pessoa a ter liberdade de expressão. Tal propósito é um direito fundamental para manifestação de opiniões e ideias;
  • É importante salientar que às relações de uso das redes sociais são aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor, onde há uma proteção, bastante eficaz, ao consumidor desses serviços, seja ele usuário para fins comerciais ou não. O contrato com as plataformas digitais é de adesão, o que significa que não há negociação entre as partes, gerando, pelo menos em tese, uma determinada vulnerabilidade ao consumidor, o que é amparado pelo CDC e, quando abusivo, pode ser judicializado;
  • Por falar em lei, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) garante, no seu artigo 20, que o usuário possa ser informado sempre, de forma adequada, sobre os motivos da suspensão, bloqueio ou exclusão da conta de modo a que se permita o contraditório e ampla defesa em juízo, salvo se houver determinação legal ou judicial em sentido contrário. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais protege contra decisões automatizadas e sem transparência e o usuário tem direito a saber como são feitos os processos que resultam no bloqueio ou exclusão de sua conta, bem como pode exigir revisão humana dessas decisões (Art. 20 da LGPD);
  • Sempre que o bloqueio gerar prejuízo, como a perda de clientes, de contratos, de parcerias e perda de faturamento, há espaço para pedido de indenização, tanto por danos materiais quanto morais, especialmente se o bloqueio foi feito sem a devida fundamentação e sem respeito ao contraditório.

Por tudo o que ficou exposto, e, principalmente, pelo papel das redes sociais na Economia e no Direito, é de rigor que se tenha muito cuidado com a exposição de ideias, conteúdos, produtos e comportamentos nas aludidas comunidades virtuais, o que vale tanto para usuários quanto para os administradores das plataformas digitais, sendo salutar, caso se encontre algum problema, que se consulte um advogado da sua confiança.

Equipe Brüning

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