A subsistência de uma empresa pode passar por mecanismos de compliance, cuja finalidade é detectar, prevenir e corrigir desvios comportamentais ou, por vezes, até criminosos. Um desses comportamentos, quase indetectável, é o chamado assédio moral vertical ascendente.
Os assédios: Conhecemos os vários tipos de assédio, como o sexual e o moral, que podem ser subdivididos. No aspecto moral, o mais conhecido é o tipo em que a hierarquia é utilizada como forma de pressão por chefias, denominado de assédio moral vertical descendente (isto é, de cima para baixo, obedecendo-se a hierarquia). Porém, há um outro tipo, também vertical, mas feito na contramão, isto é, ascendente.
Assédio moral vertical ascendente: Embora possa parecer estranho, e por isso passe despercebido, o assédio feito contra o superior hierárquico e consistente, por exemplo, na tentativa de sua deslegitimação, existe e pode e deve ser evitado.
Vários exemplos podem ilustrar esse tipo de assédio:
- Sabotagem de Metas: Subordinados alteram ou ocultam informações necessárias para que o gestor falhe em prazos e metas importantes;
- Boicote à Liderança: Ignorar ordens ou recusar-se a seguir novas diretrizes estabelecidas pelo superior, especialmente com novos gestores;
- Humilhação Pública: Questionar a competência do líder de forma grosseira ou fazer piadas ofensivas diante da equipe ou superiores;
- Chantagem: Ameaçar a divulgação de informações confidenciais ou cometer calúnias para obter vantagens, como uma promoção ou abrandamento na fiscalização de tarefas;
- Isolamento: Fazer “panela” ou “tribo”, excluindo o líder de conversas importantes e criando um ambiente hostil, esvaziando a sua liderança.
Os exemplos, como se percebe, têm um centro comum e não partem de divergências técnicas ou de naturais resistências como se poderia entender, mas visam, sobretudo, enfraquecer a autoridade do gestor.
Aliás, é muito comum que as lideranças gerais (as que estão acima desse gestor contra o qual se opera a hostilidade) interpretem o fato como fraqueza e até fragilidade do líder, não percebendo o movimento coordenado que, no fim, pode afetar a estabilidade da instituição e dos negócios.
Aprofundando um pouco mais o tema, para que essa modalidade de assédio moral seja caracterizada é necessário o cumprimento de alguns requisitos jurídicos:
- Conduta: Que a conduta seja reiterada, portanto, não episódica;
- Intenção: Que haja intencionalidade do ato com efeito de desestabilização da liderança;
- Extensão: Que o dano possa afetar a dignidade ou a saúde psíquica do líder.
No que se refere à jurisprudência, a presente modalidade de assédio moral deve ser sempre comprovada, vinculando-se a abusividade do dano à dignidade moral e à saúde psíquica da pessoa ofendida, uma vez que no ambiente de trabalho há que se ter, sempre, a tutela jurídica da dignidade da pessoa humana, em todos os seus aspectos.
Um fato preocupante: Em casos de “assédio moral vertical ascendente” não é incomum que uma eventual ação indenizatória seja dirigida à empresa, mormente se ficar demonstrado que a liderança empresarial ficou inerte ao coibir a conduta (aqui a responsabilidade por omissão, incorrendo na culpa in vigilando e/ou in omittendo), com flagrante violação ao seu dever de manter o ambiente de trabalho psicologicamente saudável (em atenção ao artigo 7.º, XXII da Constituição Federal e ao dever geral de proteção).
Então, saber reconhecer a existência do assédio moral vertical ascendente significa, além do zelo pelo bom ambiente de trabalho e de que naquela empresa não se admite a chamada violência organizacional, também afasta eventuais ações indenizatórias que, certamente, drenarão recursos importantes do caixa da empresa.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
Equipe Jurídica Empresarial Brüning