Muitas vezes uma oportunidade de expansão dos negócios, com potencial de aumento de lucros, esbarra na estrutura da empresa que não comporta, sozinha, uma nova operação. Nestes casos é bastante comum que empreendedores juntem forças numa parceria comercial.
Portanto, uma parceria comercial é união estratégica entre duas ou mais empresas, ou mesmo profissionais autônomos, que cooperam para atingir objetivos comuns. Neste caso, não há exatamente a criação de uma nova sociedade, mas a reunião de recursos, conhecimentos e redes de contato para expandir mercados e gerar valor aos clientes, numa relação em que todos ganham.
A depender do negócio a ser entabulado, as espécies mais comuns de parceria são:
• De indicação: Públicos similares muitas vezes podem exigir ofertas complementares. Então, uma boa parceria acaba ajudando a alavancar negócios. Num exemplo, um fotógrafo de casamento e um cerimonialista atendem praticamente o mesmo público, mas oferecem serviços diferentes. Na parceria, ambos indicam o trabalho do outro ampliando as oportunidades comerciais.
• Para marketing: No marketing é comum que empresas criem eventos, com conteúdos diversificados e dividam custos com a finalidade de atração de novos públicos. Exemplificando, um corretor de imóveis e um arquiteto podem promover um evento de marketing para pessoas interessadas em comprar e reformar imóveis.
• Na distribuição: Na hipótese de uma marca vender ou expor produtos de outra empresa em seu ponto de venda, físico ou digital, a parceria pode se dar no sentido de visibilidade que uma marca tenha. Aqui o exemplo pode ser uma linha de cosméticos que usa, para sua distribuição, pontos em salão de beleza.
Porém, antes de sair fazendo contratos de parceria, é bom que o empresário pense nos seguintes alinhamentos:
• Valores: A reputação do parceiro pode refletir nos seus negócios e na sua linha de valores. É importante reconhecer, na outra parte que entrará na parceria, reputação e princípios compatíveis, tudo para não prejudicar a marca.
• Aspecto formal: Este é um ponto importante e que muitos empresários relegam. Fugir da informalidade e “colocar no papel” a parceria é um passo que não se pode abrir mão. Portanto, uma redação clara do contrato, com definição de prazos, responsabilidades, divisão de receitas e despesas, além de remuneração, regras para a dissolução e metas mensuráveis, são extremamente importantes.
Algumas condições contratuais merecem atenção especial, dentre elas:
• Exclusividade: A depender do objeto contratado e enquanto o negócio perdurar, pode ser importante ajustar uma cláusula para que as empresas parceiras não prestem serviços a concorrentes na modalidade contratada.
• Não concorrência: Em muitos negócios talvez seja necessário dispor sobre a impossibilidade de que um parceiro exerça atividades concorrentes, desde que estejam no mesmo segmento de mercado e que tal exigência se mostre essencial ao negócio entabulado.
• A confidencialidade: Há algumas parcerias, cujo objeto exige a determinada privacidade de informações que, se divulgadas, podem inviabilizar a transação. Portanto, sendo necessária, tal cláusula pode se mostrar importante.
Por fim, ressalte-se, sempre é importante o acompanhamento jurídico, tanto na formalização do contrato de parceria quanto na consecução do objeto e, também, na rescisão, uma vez que, mesmo que os interesses tenham convergência, eventuais interpretações equivocadas, por força da má redação do negócio, podem caracterizar o combinado em sociedade não pretendida ou, ainda, na assunção de outras responsabilidades que poderiam ser evitadas.
Este texto possui natureza estritamente informativa e não configura orientação jurídica ou parecer legal para casos concretos.
Equipe Jurídica Empresarial da Brüning Advogados Associados