Segundo o SEBRAE, o Brasil ultrapassou a marca de 16 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) no final de 2025. É um número considerável, o que nos leva a refletir sobre o tema.
Primeiro, há que se verificar as condições para ser MEI, lembrando que nem todas as ocupações são adequadas a essa categoria simplificada de empresa:
- Empregados: Pode-se contratar no máximo um empregado;
- Sócio: O empreendedor não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Filial: Não se pode ter ou abrir filial;
- Faturamento: Há um limite de faturamento anual;
- Servidor e conta Gov: Não ser servidor público federal ativo e ter conta gov.br em níveis Prata ou Ouro.
Dada a facilidade na formalização do empreendimento, a MEI costuma ser, portanto, a porta de entrada no mundo dos negócios.
Porém, o uso indevido dela tem feito com que a Receita Federal intensifique as fiscalizações e retire do sistema, com exclusões e desenquadramentos, milhões de microempreendedores. As notícias indicam que, em 2025, cerca de 3,9 milhões de MEIs foram excluídos do regime. Então, ressalte-se as seguintes situações importantes em que a Receita Federal atua:
Fiscalização: Talvez por conta da carga tributária reduzida, menor burocracia e ausência de escrituração contábil formal, persiste a ideia de que o MEI não é fiscalizado. Trata-se de premissa incorreta. A Receita Federal realiza cruzamentos massivos de dados (PIX, cartões de crédito, marketplaces e e-Financeira), o que eleva significativamente a capacidade de detecção de inconsistências.
Exclusões e desenquadramentos: O desenquadramento ocorre quando há descumprimento de requisitos legais; a exclusão, por sua vez, implica a perda do direito de permanecer no regime.
CNPJs abandonados: A inatividade e o descumprimento de obrigações mínimas também levam à exclusão do sistema.
Excesso de faturamento: O limite anual do MEI (R$ 81 mil) é um dos principais pontos de atenção. Ultrapassá-lo implica migração obrigatória para microempresa, com possível cobrança retroativa de tributos.
Numa primeira análise, os dados de 2025 indicam:
- 18.591 MEIs ultrapassaram o limite em mais de 20%;
- 60.637 ultrapassaram em até 20%;
- 3.720 excederam o limite já no primeiro ano.
Esses números revelam dois cenários distintos, a saber:
Em primeiro, a prática irregular se caracterizará em se permanecer no MEI fora dos critérios legais, com omissão de receitas ou incompatibilidade entre a realidade do negócio e o enquadramento, o que caracteriza irregularidade;
Em segundo, a fraude, quando há intenção de enganar o Fisco, ocasião em que a conduta pode ser qualificada como fraudulenta. Entre os indícios identificados como tal, pela Receita Federal, estão:
- Divisão de faturamento mediante uso de terceiros;
- Dispersão de receitas em múltiplas contas ou maquininhas de crédito/débito;
- Registro de operações incompatíveis com o porte do MEI;
- Declarações anuais subestimadas;
- Omissão de entradas, especialmente via PIX ou dinheiro.
Ainda, condutas dessa natureza podem, após devidamente comprovado, configurar crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, e eventual enquadramento por falsidade ideológica.
Por fim, as atividades incluem desenquadramento retroativo, cobrança de tributos com multa (até 75%, podendo ser majorada em caso de fraude) e exclusão do Simples Nacional como penalidades administrativas.
Portanto, como se viu, a Receita Federal opera, na prática, com base em inteligência fiscal e cruzamento de dados em larga escala. Informações provenientes da e-Financeira, operadoras de cartão, instituições de pagamento, notas fiscais eletrônicas e transações via PIX são consolidadas para identificar inconsistências.
Nunca é demais relembrar que situações típicas detectadas:
- Despesas superiores às receitas declaradas;
- Compras incompatíveis com o faturamento informado;
- Ausência de emissão de notas fiscais;
- Movimentações financeiras incompatíveis com o perfil do MEI.
Então, a premissa operacional do Fisco é simples: movimentação financeira deve refletir a realidade declarada. Divergências relevantes tendem a gerar explicações ao Fisco e/ou autuações.
Para reduzir riscos, algumas medidas são objetivamente necessárias:
- Monitoramento contínuo do faturamento, com registro sistemático das receitas;
- Controle das compras, mantendo coerência entre entradas e saídas;
- Separação entre finanças pessoais e empresariais;
- Consolidação de todos os meios de pagamento utilizados;
- Planejamento prévio para eventual migração de regime;
- Emissão de notas fiscais como instrumento de controle.
Em síntese, o MEI é um regime simplificado, mas não permissivo. A facilidade de entrada não elimina a necessidade de conformidade. O modelo funciona adequadamente quando utilizado dentro dos seus limites legais, porém, fora deles, passa a ser um ponto de atenção prioritário para o Fisco.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
Equipe Jurídica Empresarial Brüning