Brasileiros estão se casando cada vez menos e divorciando-se cada vez mais. É a tendência e que foi confirmada pelos números da pesquisa “Estatísticas do Registro Civil 2022” e divulgadas no dia 27/03/2024 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Outro fato apontado pelo IBGE foi de que os cônjuges estão demorando mais para casar e o tempo de duração das uniões também vem diminuindo ao longo dos anos. Claro, ninguém casa pensando em separar-se, isso é um fato.
Mas, como tudo na vida, relacionamentos podem acabar e, como vimos, os casos de divórcio crescem. Em casos assim, como proceder, o que fazer para tornar o processo menos doloroso?
Imaginando-se que não tem volta, o primeiro passo é a preocupação com os eventuais filhos, com quem ficarão, como a visitação do pai/mãe ficará etc.
Guarda dos filhos e pensão – Havendo filhos, é preciso estabelecer a guarda dos mesmos. Se tiverem menos de 18 anos, a pensão é obrigatória. Se, mesmo maiores de idade, estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior sem condições financeiras de arcar com os estudos, a pensão é obrigatória. Isso vai, em princípio, até os 24 anos.
Pensão para o/a ex -Também, se o ex-marido ou a ex-esposa não tem condições de se sustentar, haja vista que por conta do casamento não pôde investir em sua formação (profissional ou negocial), é justo que receba uma pensão até que consiga o seu ingresso no mercado de trabalho ou venha a obter renda.
Como comprovar renda– É muito comum que, em juízo, a Autoridade Judiciária precise da comprovação de renda daquele que pagará a pensão. Neste caso, se houver registro (CLT ou contrato) é interessante juntar cópias de tais documentos aos autos. Se não houver comprovação, há a possibilidade de se demonstrar que o pagador da pensão tem bom padrão de vida indicando tal fato com fotos ou evidências disso nas redes sociais.
Não havendo como pagar pensão – Em casos extremos, quando aquele que tem o dever de pagar a pensão não tem condições de fazê-lo, o Judiciário pode determinar que o pensionamento seja feito pelos pais do devedor, os avós dos alimentantes.
Despesas extras – É possível acordar, como acréscimo à pensão, outras despesas como médico, farmácia, dentista, material escolar, plano de saúde etc.
Divisão dos bens – O primeiro passo é identificar o regime de bens do casamento. Isso consta na certidão de casamento, relembrando que até 2003 o regime padrão, se não houvesse declaração de vontade em contrário do casal, era o da “comunhão universal de bens”, ou seja, que todo o patrimônio do casal, mesmo o adquirido antes da união, entra na partilha. Após 2003, se não houvesse declaração dos contraentes, o regime seria de “comunhão parcial de bens”, isto é que somente os bens adquiridos na constância do casamento seriam partilhados.
Quais os bens que entram na divisão – Após a averiguação do regime de casamento, é considerado bem os móveis, imóveis, investimentos etc e podem ser comprovados (aqueles que não têm registro), com fotos, testemunhas e outras demonstrações.
E se a parte vender os bens – Mesmo que haja a venda dos bens, o direito à meação persiste.
Se a outra parte não quer o divórcio – Sem problemas, o pedido será tratado, na Justiça, como litigioso e terá continuidade.
Enfim, sem esgotar o tema, é importante dizer que qualquer dúvida deve ser sanada por advogado especializado.
Equipe Brüning