Um caso de responsabilidade civil também

Com uma certa constância, infelizmente, os meios de comunicação noticiam acidentes gravíssimos. Recentemente, em São Paulo, um jovem bateu seu porsche (automóvel avaliado em R$ 1,3 milhão) em um carro de aplicativo tendo, como decorrência, matado o seu condutor, que deixou viúva e uma filha adolescente, das quais era o único provedor. Tirando o aspecto criminal, haveria uma responsabilização civil pelo dano que englobaria os aspectos materiais e morais.

Pois bem, o Direito é a tentativa humana de regular as relações entre as pessoas. Portanto, para essa área do conhecimento, as ações e omissões do dia a dia são extremamente importantes. No âmbito civil temos, como base das obrigações, a responsabilização civil.

O que é – Em termos mais diretos, a responsabilidade civil trata da obrigação de uma pessoa em reparar danos, seus ou de terceiros, intencionais ou não, que eventualmente tenha causado a outrem. A ideia é compensar a vítima por meio de uma indenização.

Contextos – A reparação do dano pode surgir de vários contextos. Desde um acidente de trânsito, uma negligência médica, passando por danos causados por produtos defeituosos ou mesmo danos ambientais. Havendo um prejuízo haverá a possibilidade de indenização.

Tipos de responsabilidade civil – Para aclarar melhor o tema, temos os seguintes tipos de responsabilidade civil:

Responsabilidade civil subjetiva – quando se exige a comprovação da culpa do agente causador do dano.

• Responsabilidade civil objetiva – quando, independente da culpa, a responsabilidade é atribuída ao agente em razão da atividade desenvolvida ou de um risco criado.

Requisitos para a responsabilidade civil – Por outro lado, há certos requisitos para a caracterização da responsabilidade civil:
Dano – vem a ser o prejuízo sofrido pela vítima.
Conduta – Ação ou omissão que causou o dano.
Nexo causal – Relação de causa e efeito entre a conduta e o dano.
Culpa (no caso da responsabilidade subjetiva) – ação ou omissão voluntária e culposa do agente.

Então, em resumo e para que a leitura não se torne enfadonha, eis o que se poderia falar em termos de responsabilidade civil.

Voltando ao caso acima, que pegamos como mero exemplo (já que os fatos e a devida responsabilização ainda estão sendo examinados pela Justiça), deve haver uma indenização por danos morais (fala-se na quantia de R$ 5 milhões) e pensão alimentícia à viúva e filha (fala-se em três salários mínimos mensais).

Equipe Bruning

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