Passivos trabalhistas podem comprometer o caixa e o valor da sua empresa

Há um verdadeiro ralo de recursos do qual muitos empresários não se dão conta: o passivo trabalhista.
Por passivo trabalhista entenda-se o conjunto de obrigações e riscos financeiros, já existentes ou potenciais, decorrentes das relações de trabalho.


Os principais focos de risco estão em:
• Horas extras e equiparação salarial: Falhas no controle de jornada, problemas na gestão de banco de horas e ausência de critérios adequados para definição e diferenciação das funções e salários.
• Pejotização irregular: O risco da contratação via Pessoa Jurídica sem os requisitos legais, podendo resultar no reconhecimento judicial do vínculo empregatício e na cobrança das verbas trabalhistas correspondentes.
• Desvio e acúmulo de função: Ausência de definição clara das atribuições dos cargos e de documentação adequada sobre as atividades efetivamente desempenhadas pelos empregados.
• Ambiente de trabalho e insalubridade/periculosidade: Ausência ou desatualização de documentos e medidas de gestão de riscos ocupacionais, incluindo o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e os registros relacionados ao fornecimento e controle de EPIs.


Aqui é importante destacar os impactos financeiros diretos e indiretos à empresa, que são decorrentes desse passivo trabalhista:
• Efeito no caixa: Dificuldade em honrar folhas de pagamento ou investimentos diante de execuções judiciais ou eventuais bloqueios judiciais.
• Acesso a crédito e contratos: Contingências relevantes podem afetar a análise de risco por instituições financeiras e investidores, além de gerar restrições relacionadas à regularidade trabalhista quando houver débitos reconhecidos e não regularizados.
• Valuation e/ou operações de M&A: Uma empresa com passivo trabalhista relevante pode sofrer redução de seu valor econômico ou enfrentar, durante uma due diligence, exigências de garantias, retenção de parte do preço, ajustes no valor da operação ou até mesmo a desistência de uma transação.


Para prevenir ou reduzir esses riscos, a empresa pode adotar medidas como:
• A implementação periódica de auditoria e compliance trabalhista.
• A atualização e rigor no controle de jornada e documentação do Departamento de Recursos Humanos.
• O devido mapeamento de riscos contratuais em prestadores de serviço e terceirizados.
• O alinhamento constante entre o setor operacional, o RH e a assessoria jurídica.


Portanto, em termos empresariais, o investimento em prevenção tende a ser muito menor do que o custo financeiro e operacional decorrente de contingências trabalhistas mal administradas.
Este texto possui natureza estritamente informativa e não configura orientação jurídica ou parecer legal para casos concretos


Equipe Jurídica Empresarial da Brüning Advogados Associados

O que você acha?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *