Assina aí, depois você lê

A assinatura é uma das principais formas de exteriorização da vontade e, nos contratos, normalmente formaliza a concordância das partes com o negócio celebrado. Por isso, antes de assinar, é preciso saber exatamente o que está sendo contratado. Juridicamente, a manifestação de vontade precisa ser válida e o negócio deve observar os requisitos legais aplicáveis; isso envolve, entre outros aspectos, capacidade, poderes de representação e ausência de vícios que possam comprometer a manifestação de vontade.


Nas empresas que contam com uma estrutura jurídica mais próxima do negócio, é bastante comum que um contrato passe pelo departamento jurídico antes de ser assinado. Essa análise permite identificar riscos, conferir as obrigações assumidas e avaliar as consequências jurídicas do negócio. Porém, em empresas menores, não é incomum que o responsável assine um contrato sem conhecer exatamente a extensão das obrigações que está assumindo.

O “assina aí, depois a gente vê” não funciona. Antes da assinatura, há uma série de questões que precisam ser verificadas e que, por certo, um bom departamento jurídico assim o faz, que são:
• A empresa contratante está regularmente constituída, os dados cadastrais estão corretos e quem assina possui poderes para representar a empresa?
• O contrato está alinhado à negociação realizada, sem inconsistências entre contrato, proposta e demais documentos?
• O objeto do contrato está claramente definido?
• As obrigações e responsabilidades de cada parte estão bem delineadas, inclusive quanto a obrigações que dependam de terceiros ou de condições fora do controle da empresa?
• Existem multas, reajustes, penalidades ou garantias específicas para o cumprimento das obrigações?
• Há cláusulas que limitam ou excluem responsabilidades?
• O contrato define adequadamente as consequências do atraso, inadimplemento, prejuízo ou impossibilidade de execução?
• Qual é o prazo de vigência e existe renovação automática?
• Como funciona a rescisão, há aviso prévio ou outras condições para o encerramento do negócio?
• Existem obrigações que permanecem após o encerramento do contrato?
• Há cláusulas de exclusividade, confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados ou outras restrições à atividade da empresa?
• O contrato pode ser cedido ou transferido a terceiros e qual será o foro para eventual discussão judicial?


Enfim, as questões acima devem ser bastante avaliadas antes da assinatura do contrato, observando-se que a subscrição deveria ser o fim da análise e não o começo dela. Para acompanhar outros conteúdos sobre contratos, relações empresariais e prevenção de riscos jurídicos, acompanhe os canais da Brüning Advogados Associados.


Este texto possui natureza estritamente informativa e não configura orientação jurídica ou parecer legal para casos concretos.

Equipe Jurídica Empresarial da Brüning Advogados Associados

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