Se você ou alguém de sua família já passou por um processo judicial, certamente pôde vivenciar na prática como o grande volume de ações judiciais contribui para a morosidade na resolução ou encerramento definitivo de boa parte dos processos. Além disso, o processo judicial frequentemente resulta em um desperdício de dinheiro e tempo, muito acima do necessário.
Ao analisarmos o número de acordos judicialmente homologados na Justiça Estadual em 2022, conforme indicado no painel de conciliação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça[1], e considerando os processos judiciais em curso no 1º grau, deparamo-nos com aproximadamente 1.500.000 de sentenças homologatórias de acordos firmados entre as partes. Esse número representa cerca de 25,87% do volume total de processos em tramitação no 1º grau. No 2º grau, observamos um número bem mais modesto, com 12.587 decisões homologatórias, correspondendo a aproximadamente 1,78% do volume total de processos em andamento no 2º grau.
Evidentemente, esses percentuais se mostram diminutos diante do volume de processos em tramitação. É possível que a falta de conhecimento acerca dos benefícios proporcionados pela solução amigável de conflitos, por meio de acordos, seja a principal barreira na diminuição desses índices e aumento dos percentuais.
É importante ressaltar, que o objetivo principal do acordo, seja ele judicial ou extrajudicial, é solucionar um conflito existente entre duas ou mais partes. Para que isso ocorra, é essencial que cada lado ceda um pouco, buscando atingir o melhor resultado possível para todas as partes envolvidas no caso.
O acordo geralmente não aborda o mérito da questão, concentrando-se na busca de uma solução consensual para o problema. Dessa forma, muitas vezes, não é necessário envolver o juiz na negociação, cabendo a ele apenas a homologação do acordo, conferindo-lhe o status de sentença.
Ao rejeitar uma proposta de acordo, tanto você quanto sua empresa podem correr o risco de receber uma decisão desfavorável. Para evitar essa situação, é crucial contar com o apoio de uma equipe jurídica capaz de analisar e deliberar sobre a proposta de acordo, encaminhando-a rumo a uma resolução eficaz, amigável e menos dispendiosa no âmbito judicial.
Aqui entra em cena o Núcleo de Acordos Judiciais, uma unidade especializada no tratamento de processos judiciais, cujo objetivo é a resolução por meio de negociações que podem culminar em acordos, evitando a continuidade do processo judicial e a espera pela sua conclusão.
A atuação do Núcleo de Acordos Judiciais nos escritórios reúne uma série de vantagens, destacando-se:
- Alívio do sistema judiciário: Ao desafogar a carga de processos nos tribunais, permite-se que os casos sejam resolvidos de maneira rápida e menos onerosa para todas as partes.
- Economia de recursos financeiros e temporais: A resolução por meio de acordos judiciais é mais rápida e econômica em comparação com um processo judicial completo.
- Autonomia das partes: As partes passam a ter maior controle sobre o desfecho, uma vez que estão envolvidas ativamente na negociação e na formulação dos termos do acordo, resultando em soluções que melhor atendam aos seus interesses e promovam satisfação mútua.
- Redução de conflitos: O acordo pode diminuir a animosidade entre as partes, minimizando a probabilidade de conflitos futuros.
- Flexibilidade: Oferece soluções mais adaptáveis e por vezes mais criativas do que decisões judiciais estritas, permitindo que as partes encontrem respostas mais condizentes com suas necessidades.
- Confidencialidade: Em muitos casos, é viável manter a confidencialidade dos termos do acordo, preservando a privacidade das questões tratadas.
- Satisfação do cliente: Proporciona uma solução personalizada e ajustada às necessidades específicas dos clientes, demonstrando o empenho do escritório em alcançar resultados que satisfaçam plenamente as expectativas.
- Construção de reputação: Um escritório de advocacia que se destaca na resolução de disputas por meio de acordos pode forjar uma sólida reputação no mercado jurídico, atraindo clientes em busca de abordagens alternativas e eficazes para questões legais.
- Contribuição para a sociedade: Acelera o sistema judicial como um todo, ao reduzir a carga de processos encaminhados aos tribunais e, consequentemente, prevenindo o congestionamento do Poder Judiciário.
Por fim, um escritório de advocacia que mantém um Núcleo de Acordos Judiciais desempenha um papel crucial na oferta de soluções alternativas e eficientes para a resolução de conflitos judiciais. Isso evidencia a flexibilidade, a experiência em negociações e o compromisso do escritório em atender rapidamente às necessidades dos clientes, de maneira célere e eficaz.
por Élida Piovesana do Nascimento Ono
Ref. [1] https://painel-conciliacao.stg.cloud.cnj.jus.br/