Há quem pense que a mera interrupção da atividade empresarial já signifique o encerramento jurídico da empresa. Não é bem assim.
Em outras palavras, deixar de movimentar o negócio sem realizar os procedimentos necessários pode gerar pendências fiscais, societárias e administrativas, além da manutenção de obrigações que poderiam ser regularmente encerradas. Então, antes de simplesmente abandonar as atividades, é importante avaliar se a empresa deve e pode ser efetivamente encerrada ou se, em determinadas circunstâncias, é mais adequado mantê-la inativa.
O encerramento regular da pessoa jurídica exige a análise de diferentes aspectos da empresa, como os seguintes:
Aspectos formais – É necessário verificar os procedimentos relacionados à dissolução e à baixa da pessoa jurídica, conforme o tipo societário e a situação da empresa. Dentre os vários pontos importantes, temos:
• Baixa do CNPJ, como uma das etapas do encerramento;
• Encerramento ou regularização de inscrições estaduais e municipais;
• Registros perante os órgãos competentes;
• Elaboração do distrato social, quando aplicável;
• Cumprimento das obrigações acessórias;
• Regularização de eventuais pendências fiscais;
• Encerramento de contas bancárias;
• Encerramento ou transferência de contratos e licenças.
Aspectos materiais – Também é necessário verificar o que acontecerá com o patrimônio e com as obrigações existentes, cujas possibilidades envolvem, dentre tantos, os seguintes tópicos:
• Levantamento de ativos e passivos e atenção especial com processos judiciais em andamento;
• Pagamento ou negociação de dívidas, inclusive as tributárias e previdenciárias;
• Recebimento de créditos;
• Destinação ou venda de bens;
• Acerto com fornecedores e clientes, encerramento de contratos e avaliação de garantias, avais e fianças prestados;
• Rescisão das relações de trabalho, quando existentes e resolução de eventuais obrigações trabalhistas;
• Definição da destinação do patrimônio remanescente, além de solução acerca da guarda de documentos necessários à comprovação de atos e operações realizadas pela empresa.
Encerrar ou deixar inativa?
Outra decisão, ao se pensar no encerramento das atividades, é se a opção pela inatividade não seria mais interessante. Há casos em que talvez seja mais indicado deixar a empresa inativa, como, por exemplo:
• Planos de retomada futura: Quando houver perspectiva concreta de retomada das atividades, pode ser conveniente avaliar a manutenção da pessoa jurídica, considerando os custos, obrigações e procedimentos envolvidos tanto na sua manutenção quanto em uma futura reativação ou constituição de uma nova empresa;
• Marca e nome comercial: A depender da situação, pode ser necessário avaliar os efeitos do encerramento sobre o nome empresarial, marcas, registros e demais ativos intangíveis da empresa;
• Histórico empresarial: Dependendo do caso, o tempo de existência, o histórico de operações e os relacionamentos comerciais construídos pela empresa podem ser considerados no planejamento de uma eventual retomada;
• Pendências: Em determinadas situações, a existência de contratos, processos judiciais, obrigações ou imóveis em nome da empresa pode exigir providências específicas antes ou durante o processo de encerramento;
• Mudança de foco: Imaginando-se que possa haver sócios que pretendam investir foco e energia em outros projetos ou assumir cargos que exijam dedicação exclusiva, pode ser que a inatividade da empresa acabe sendo mais importante até que possam retornar.
Portanto, como se viu, em determinadas situações pode ser conveniente encerrar definitivamente a empresa ou, em outras, pode haver razões para mantê-la temporariamente inativa, desde que suas obrigações sejam devidamente observadas.
Planejamento para o encerramento
Antes de iniciar a baixa, é recomendável realizar um levantamento da situação jurídica, fiscal, trabalhista, contratual e patrimonial da empresa. Tal diagnóstico, então, permite identificar pendências e definir determinadas questões:
• Quando encerrar e quando manter a empresa inativa;
• Quais obrigações precisam ser regularizadas;
• Como evitar a criação de novos passivos;
• Como tratar dívidas e contratos existentes;
• Quais documentos devem ser preservados;
• Quais responsabilidades podem permanecer após o encerramento;
• Quais medidas podem proteger o patrimônio dos sócios dentro dos limites legais.
Como se viu, encerrar uma empresa não deve ser tratado apenas como uma providência burocrática. O procedimento adequado exige planejamento e análise das obrigações existentes, para que a interrupção das atividades seja acompanhada da regularização dos aspectos jurídicos, fiscais, trabalhistas e patrimoniais pertinentes.
Este texto possui natureza estritamente informativa e não configura orientação jurídica ou parecer legal para casos concretos.
Equipe Jurídica Empresarial da Brüning Advogados Associados