Debate: A saúde mental no trabalho

Se algum operário, lá do ano de 1760, época da primeira revolução industrial (na Inglaterra), entrasse na máquina do tempo e nos visse hoje, se assustaria. Além dos costumes e novas práticas, aquele trabalhador se assombraria com as mudanças de regras sobre o trabalho. A referência é da Norma Regulamentadora número 1(NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024, e que colocará em prática o chamado risco psicossocial.

É oportuno esclarecer que os riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral, que incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia, que podem ocasionar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.

Pois bem, a partir de 26 de maio de 2025, as empresas terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Estresse, assédio e carga mental excessiva devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

É importante trazer os dados exclusivos do Ministério da Previdência Social nos dando conta que, em 2024, exatos 472.328 mil trabalhadores pediram afastamento por problemas decorrentes de saúde mental.

Portanto, imperioso dizer que a NR-1 trará uma importante mudança nas relações trabalhistas em prol de um ambiente de trabalho mais saudável, destacando-se os principais pontos como relevantes. Importante destacar, ainda, que os riscos psicossociais estão caracterizados em ações ou omissões que incluem estresse, assédio, carga mental excessiva, metas excessivas, jornadas extensas, falta de suporte e autonomia e que devem ser identificados e gerenciados como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

A atualização da aludida NR-1 esclarece a necessidade de empregadores identificarem e avaliarem riscos psicossociais, independentemente do porte da empresa, exigindo a elaboração e implementação de planos de ação com medidas preventivas e corretivas, além de determinar que haja o monitoramento contínuo e a revisão das ações adotadas.

Em continuação, a fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias ao TEM e serão priorizados setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde havendo a verificação, por parte dos Auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, sobre a organização do trabalho, dados de afastamentos por doenças mentais, entrevistas com trabalhadores e análise de documentos.

A norma não obriga a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos, porém, as empresas podem contratar especialistas como consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais. A mudança visa promover ambientes de trabalho saudáveis e a saúde mental dos trabalhadores, contribuindo para a redução de afastamentos e, claro, o aumento da produtividade, consolidando-se, a gestão de riscos psicossociais, como parte das estratégias de SST (Saúde e Segurança no Trabalho).

Ainda, é importante trazer alguns dados relevantes

  1. O Brasil possui 4,5 milhões de estabelecimentos com empregados, sendo a maior parte (56,93%) composta por empresas com 1 a 4 funcionários.
  2. O setor de Serviços liderou o crescimento de novos estabelecimentos em 2023, seguido pelo Comércio e pela Construção.
  3. Cerca de 52.757 estabelecimentos contavam com mais de 100 empregados, reforçando a importância de grandes empresas na economia nacional.

Por fim, a nova regulamentação busca garantir que a saúde mental dos trabalhadores seja tratada com a mesma seriedade que a segurança física, promovendo ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Equipe Brüning

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