Demandas Trabalhistas e a Necessidade de um bom Departamento Jurídico

Nossas atenções se voltam à Justiça do Trabalho e os números indicam uma crescente busca dessa justiça especializada.

Criada em 1939, com as Juntas de Conciliação e Julgamento, a Justiça do Trabalho era vinculada ao Poder Executivo sendo, só mais tarde, organizada dentro do Poder Judiciário.

Voltando aos números, em 2024, segundo dados da própria Justiça, houve um recorde de ações, registrando-se 2.117.545 novas ações trabalhistas, o maior número desde a reforma trabalhista de 2017, significando um aumento de 14,1% nas ações trabalhistas em comparação com 2023.

Há algumas justificativas para o aumento das demandas trabalhistas, dentre elas, duas são apontadas de forma imediata:

Mudanças nas regras de acesso gratuito à Justiça do Trabalho – para contextualizar, após a reforma trabalhista (Lei 13.467//2017), houve uma redução do ajuizamento de ações trabalhistas no país, Na sequência, o Tribunal Superior do Trabalho, em dezembro de 2024, decidiu que trabalhadores com renda de até 40% do teto do INSS não precisam comprovar a incapacidade financeira para arcar com os custos processuais, concedendo, de forma automática, a gratuidade de justiça. Pessoas com rendimentos superiores a esse limite poderão solicitar o benefício por meio de uma declaração de pobreza. Tal decisão reverteu, parcialmente, a Reforma Trabalhista acima.

Alta rotatividade no mercado de trabalho – os pedidos de demissão, em 2024, bateram a impressionante marca de 8,5 milhões, um aumento de 56% nos últimos anos, o que demonstra que o Brasil se destaca como um dos países com maior turnover do mundo. Quanto mais rotatividade, mais demandas trabalhistas podem surgir.

Tantos aumentos de ações trabalhistas redundam em números bastante expressivos. As empresas pagaram, só em 2024, R$ 48,7 bilhões em sentenças trabalhistas, um valor 18% superior ao de 2023.

Todos esses números demonstram a necessidade de se fazer um trabalho de “contenção de demandas” que, embora estejamos falando da seara trabalhista, pode e deve ser estendida às outras áreas empresariais, sob pena de, mais a frente, a atividade empresarial carregue um pesado ônus no sistema judicial.

Equipe Brüning

O que você acha?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *