Oriundo do princípio constitucional da igualdade entre as pessoas e na lição aristotélica de que a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, veio à luz, no Direito brasileiro, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (ou o Estatuto da Pessoa com Deficiência) com princípios e regras capazes de dar sustentação à vida em plenitude de um conjunto de pessoas.
Nunca é demais lembrar, o Estatuto traz os seguintes princípios que norteiam a aplicação de tão importante lei:
- Igualdade e não discriminação: Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
- Respeito pela dignidade inerente: Reconhecimento da dignidade intrínseca e do valor das pessoas com deficiência como membros da sociedade.
- Autonomia individual: Direito de tomar decisões e fazer escolhas próprias, com o apoio necessário.
- Participação plena e efetiva na sociedade: Inclusão em todos os aspectos da vida social, cultural, econômica e política.
- Acessibilidade: Eliminação de barreiras que impedem a participação plena das pessoas com deficiência.
- Inclusão: Direito à educação inclusiva, ao trabalho, à saúde, à cultura, ao esporte, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação e à tecnologia.
- Proteção contra violência, abuso e exploração: Garantia de segurança e proteção contra todas as formas de violência, abuso e exploração.
- Capacidade legal: Reconhecimento da capacidade legal das pessoas com deficiência para exercer seus direitos.
- Atendimento prioritário: Prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.
- Direito à reabilitação: Direito à reabilitação e ao acesso a tecnologias assistivas que promovam a autonomia e a independência.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil, buscando promover a inclusão social, a igualdade de oportunidades e o exercício pleno da cidadania.
Conhecer, com um pouco mais de detalhe, a ampla aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência e os Direitos daí oriundos é essencial para quem necessita deles. Procurar um Advogado da área pode lhe ajudar.
Equipe Brüning