Talvez a sua empresa esteja correndo riscos. A sucessão empresarial é um dos momentos de maior problema para empresas familiares. E sem organização prévia, é comum haver perda de valor, disputas internas e até descontinuidade das operações.
Dados do Sebrae apontam que empresas familiares representam cerca de 90% dos negócios no Brasil. Quando o assunto é sucessão, apenas 30% chegam à segunda geração, 15% à terceira e cerca de 7% à quarta. É um percentual muito baixo ainda mais se formos pensar que a sucessão empresarial tira o sono de empreendedores ao lado de problemas de natureza econômica que também costumam estar na base da mortalidade de empresas. No caso de entregas intergeracionais, a dificuldade não pode ser somente familiar. Mais do que isso, normalmente é estrutural.
O que reduz conflitos: De forma objetiva, um gestor precisa ter em mente alguns requisitos importantes com o fim de garantir a sobrevivência da empresa, a saber:
- Planejamento antecipado: sucessão não deve começar em situações de urgência ou de emergência, como por exemplo a morte de um dirigente;
- Definição de papéis: quem decide, quem executa e sob quais critérios as tarefas serão cumpridas;
- Capacitação ou profissionalização: sucessor preparado ou gestão externa, são questões a serem enfrentadas quando se quer a continuidade dos negócios;
- Separação entre família e empresa: interesses distintos exigem regras distintas. É natural e por vezes até sadio que as famílias tenham suas diferenças, mas as dificuldades não podem extrapolar o campo pessoal ou devem ser administradas;
- Transparência: comunicação clara reduz disputas futuras. Muitas vezes é melhor uma possibilidade de conflito, que pode ser contornado, administrado, do que se perpetuar problemas na administração da empresa.
Ferramentas jurídicas a serem utilizadas: Tendo-se a ideia de enfrentar as dificuldades naturais da sucessão, chega-se o momento de pensar em quais instrumentos se pode manejar, de preferência de forma antecipada. Para tanto, o Direito nos traz o seguinte:
- Acordo de sócios: documento particular antecipatório regrando como se farão as entradas, saída e resolução de conflitos na empresa;
- Protocolo familiar: tal qual o “acordo”, o protocolo pode se dar, de forma informal, sobre a melhor conduta para a participação dos familiares na ocorrência da possibilidade de sucessão;
- Holding familiar: por vezes, a organização patrimonial e sucessória necessita de uma sistematização jurídica, formalizada por meio de pessoas jurídicas;
- Doação com reserva de usufruto: há administradores que preferem antecipar o controle da empresa por meio de sistemas de doação com manutenção do controle;
- Testamento: também, há a possibilidade de destinação, conforme a legislação, na forma de testamento o que pode organizar a sucessão;
- Seguro de vida: liquidez para eventos críticos, algumas pessoas asseguram-se da existência de seguro de vida, denominado de buy&Sell, a fim de garantir a continuidade da empresa em caso de falecimento de um dos sócios.
- Cláusulas societárias específicas: algumas vezes é importante que sejam utilizados critérios de valuation e recompra, como cláusulas societárias específicas, que podem constar já no contrato social.
Em síntese, sucessões com menos conflito e mais efetividade não dependem de tanto de harmonia familiar, mas de previsibilidade e de antecipação. Portanto, onde há regra clara, há menos espaço para disputa.
Se esse tema faz parte da realidade da sua empresa ou da sua família, vale refletir se a sua estrutura atual suportaria uma transição hoje?
Conteúdo informativo, sem caráter de aconselhamento jurídico individualizado.
Equipe Jurídica Empresarial Brüning