O divórcio on-line

Quando falamos em divórcio pensamos logo em burocracia e litígio. Embora seja um ato solene (afinal um divórcio coloca fim tanto à sociedade conjugal quanto ao vínculo matrimonial), o primeiro passo é procurar um Advogado especializado. Ele dará maior segurança jurídica e procurará zelar pela solução mais adequada ao caso, indicando, inclusive, sobre a possibilidade de se fazer o divórcio na modalidade on-line.


O divórcio por videoconferência, que veio no bojo da instituição do sistema de atos notariais eletrônicos, pode ser efetivado em circunstância bem específicas e com um custo bem menor.
O primeiro passo é que o casal esteja de acordo e que a minuta do pacto, que será formalizado, tenha sido feita pelo Advogado de confiança.


Outro requisito importante é que o casal não tenha tido filhos menores ou incapazes, embora haja a possibilidade, em alguns estados brasileiros, de que se possa fazê-lo em condições tais, desde que se comprove que as questões referentes a eles já foram resolvidas judicialmente ou estão em andamento (como em um processo de guarda e fixação de alimentos).


Com essas questões preliminares resolvidas, o advogado solicita ao Cartório de Notas (dentro do sistema e-Notariado) um certificado digital para as partes.


No dia e hora agendados, o divórcio poderá ser realizado por chamada de vídeo, ocasião em que o Tabelião lerá a escritura de divórcio (cujo termo foi previamente elaborado pelo Advogado) e remeterá o documento para o e-mail das partes com um link com pedido de autenticação, pelo celular, para assinatura do documento por meio de certificado digital.


Portanto, a modalidade do divórcio digital é mais uma maneira de se tornar a dissolução do casamento mais simples e menos onerosa.

Equipe Brüning

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