A crescente relevância dos influenciadores digitais no cenário de consumo contemporâneo levanta diversas questões jurídicas, especialmente no que tange à sua responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A presente análise aborda um caso paradigmático no Tribunal de Justiça do Paraná (decidido pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais no Recurso Inominado Cível n° 0021926-59.2023.8.16.0018, do 2º Juizado Especial Cível de Maringá) e nos convida a refletir sobre a nova interpretação da lei e seus desdobramentos.
A Essência da Relação de Consumo e a Figura do Influenciador – Inicialmente, é crucial relembrar que a relação de consumo, amparada pelo CDC, se estabelece quando há um vínculo jurídico entre um consumidor e um fornecedor, tendo como objeto um produto ou serviço. A dificuldade surge ao enquadrar a atividade dos influenciadores digitais nesse contexto, visto que sua atuação, embora inserida no universo do consumo, possui características próprias.
O Caso Paradigmático e a Equiparação a Fornecedor – O caso ocorrido no Tribunal de Justiça do Paraná é emblemático por inaugurar uma nova fase na jurisprudência consumerista. A decisão judicial entendeu que a atuação de uma conhecidíssima influenciadora digital, ao promover um produto, fruto de parceria comercial, extrapolou a mera publicidade, configurando a sua participação como a de fornecedora por equiparação.
Essa equiparação se fundamenta na doutrina consumerista, que define o fornecedor equiparado como um terceiro que, embora intermediário na relação de consumo principal, atua perante o consumidor como se fornecedor fosse. No caso dos influenciadores digitais, essa figura se intensifica, pois eles se apresentam aos seguidores como parte integrante da cadeia de consumo, influenciando diretamente suas decisões de compra.
A Teoria da Aparência e a Responsabilidade do Influenciador – A decisão judicial também se ampara na teoria da aparência, que ocorre quando o consumidor é levado a crer que o influenciador faz parte da cadeia de consumo, seja pelo contexto ou pela forma como o produto é divulgado. Essa teoria reforça a responsabilidade do influenciador, pois sua atuação, mesmo que não seja a de um fornecedor tradicional, induz o consumidor a acreditar que ele possui legitimidade para recomendar e endossar o produto ou serviço.
A Nova Virada na Interpretação da Lei – A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná representa uma nova virada na interpretação da lei consumerista, pois reconhece a responsabilidade dos influenciadores digitais na cadeia de consumo. Como bem pontuado por uma integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, “quem desperta a emoção para consumir tem de se responsabilizar por aquilo que fomenta” (vide em https://www.conjur.com.br/2025-fev-11/relacao-de-consumo-com-seguidores-deve-aumentar-responsabilidade-de-influenciadores/).
Essa nova perspectiva é de suma importância, pois alinha a legislação consumerista à realidade do mercado digital, onde os influenciadores exercem um papel crucial na decisão de compra dos consumidores. Ao reconhecer a responsabilidade desses profissionais, a Justiça busca proteger os consumidores de práticas abusivas e garantir um ambiente de consumo mais justo e transparente.
Implicações e Desdobramentos – A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, embora seja um caso isolado, serve de alerta para os influenciadores digitais e para as empresas que com eles colaboram. É fundamental que ambos estejam atentos às novas diretrizes da legislação consumerista, buscando atuar de forma ética e responsável, sob pena de serem responsabilizados por eventuais danos causados aos consumidores.
Essa nova interpretação da lei também pode impactar a forma como as empresas e os influenciadores se relacionam com seus seguidores. A transparência e a honestidade na divulgação de produtos e serviços se tornam cada vez mais importantes, e os consumidores, por sua vez, passam a ter mais ferramentas para se defender de eventuais práticas abusivas.
Conclusão – A análise do caso paradigmático no Tribunal de Justiça do Paraná revela a importância de se debater a responsabilidade dos influenciadores digitais à luz do Código de Defesa do Consumidor. A nova interpretação da lei representa um avanço na proteção dos consumidores e na construção de um ambiente de consumo mais ético e responsável.
É essencial que os influenciadores digitais e as empresas estejam atentos a essa nova realidade, buscando atuar de forma transparente e responsável, sob pena de serem responsabilizados por eventuais danos causados aos consumidores. A crescente conscientização dos consumidores e a atuação vigilante da Justiça são elementos-chave para garantir que a influência digital seja exercida de forma ética e responsável.
Equipe Brüning