Uma cena, mais comum do que se imagina, é ver uma empresa em dificuldades financeiras e recorrendo aos vários modelos de recuperação (judicial e extrajudicial). E isso pode acontecer com pequenas, médias e grandes empresas.
Recentemente, uma gigante brasileira de energia (a Raízen) surpreendeu o mercado com um pedido de recuperação extrajudicial. E as suas dívidas, segundo se noticia veiculada no G1, ), chegaram a R$ 65,1 bilhões. Aliás, na mesma notícia, há a afirmação de que os pedidos de recuperação extrajudicial saltaram de 16, em 2021, para 84 em 2025.
Portanto, o assunto é urgente e é imperioso que conheçamos esse modelo de recuperação.
A par das várias possibilidades de negociação, que deve ser avaliada por uma profissional da área jurídica, há o que a Lei n.º 11.101/2005 disciplina, já que o Brasil adota dois tipos de recuperação: a Judicial e a Extrajudicial, cujo detalhamento, bastante rápido, é o seguinte:
Recuperação Judicial
• Onde ocorre: No âmbito do Poder Judiciário.
• Como funciona: A empresa protocola o pedido e apresenta um plano de recuperação detalhado em 60 dias.
• Proteção legal: Assim que o processamento da recuperação é deferido, há a suspensão imediata, e por um período inicial de 180 dias, de ações e execuções contra a empresa, onde haverá a proteção do patrimônio enquanto se negocia.
• Controle: Conta com a figura do Administrador Judicial, nomeado pelo juiz para fiscalizar o processo, e exige a aprovação do plano em Assembleia Geral de Credores.
Recuperação Extrajudicial
• Onde ocorre: Na fase inicial de negociação o processo tramita fora da Justiça, o que envolve menos burocracia.
• Como funciona: A empresa elabora um plano de renegociação de dívidas com determinados credores (como bancos ou fornecedores específicos) e recolhe a assinatura da maioria necessária exigida por lei.
• Proteção legal: Não há a suspensão automática das execuções de dívidas enquanto o plano está sendo negociado.
• Controle: É mais ágil e menos onerosa. Após a aprovação pelos credores, o acordo daí sim é submetido ao juiz apenas para homologação, garantindo segurança jurídica aos termos acordados.
Então, na eventualidade de que uma empresa esteja em dificuldade, uma boa assessoria jurídica pode auxiliar sobre a melhor estratégia a ser seguida (se negociação caso a caso ou o encaminhamento da recuperação) judicial ou extrajudicial, com o estabelecimento de um bom plano de recuperação.
Este texto possui natureza estritamente informativa e não configura orientação jurídica ou parecer legal para casos concretos.
Equipe Jurídica Empresarial da Brüning Advogados Associados