A rotina empresarial mudou e, hoje, pequenas e médias empresas contratam soluções tecnológicas com poucos cliques, usando softwares de gestão, plataformas de pagamento, sistemas de automação, armazenamento em nuvem, ferramentas com inteligência artificial, serviços de marketing digital e diversas outras soluções indispensáveis para a operação.
A praticidade é inegável, mas o problema é que, na mesma velocidade em que a tecnologia simplificou a contratação, aumentou também a possibilidade de que as empresas assumam obrigações relevantes sem a devida análise jurídica. No dia a dia isso acontece com uma certa frequência quando se aceita os termos de uso de uma plataforma, quando se adere a um sistema online ou se formaliza uma contratação por assinatura eletrônica. Em tais casos, o empresário pode estar assumindo compromissos com efeitos jurídicos concretos, como:
- A renovação automática de contratos;
- A aceitação de multas por rescisão antecipada;
- A possibilidade de haver cláusulas de reajuste;
- A limitação de responsabilidade de fornecedores;
- A falta de informação clara sobre as regras de uso, armazenamento e tratamento de dados digitais;
- Ou, ainda, a definição de foro contratual em local diverso da sede da corporação, dificultando o exercício do direito de acionamento ou mesmo de defesa.
Na maioria das vezes tais pactos configuram-se em contratos de adesão, ou seja, são documentos previamente elaborados, sem margem real de negociação de cláusulas, o que exige atenção redobrada.
O fato é que a facilidade do ambiente digital criou uma falsa sensação de simplicidade. Porque contratar ficou mais rápido, muitos presumem que os riscos também diminuíram, mas isso não aconteceu. A agilidade na contratação nos trouxe, por exemplo, a assinatura eletrônica, que possui validade jurídica e também o aceite digital, representando a manifestação formal de vontade, produzindo obrigações plenamente exigíveis.
Em outras palavras, no contexto empresarial isso significa que um clique pode vincular a empresa a condições contratuais capazes de impactar sua operação, seu fluxo financeiro e até a sua segurança jurídica. Então, a tecnologia trouxe, sim, muita eficiência que não dispensa uma boa análise contratual. Revisar contratos digitais não é excesso de cautela, mas, sim, gestão preventiva de risco.
Antes de aceitar os próximos termos de uso, assinar digitalmente ou contratar uma nova solução online, vale a pergunta se a sua empresa compreendeu exatamente o que está assumindo. Afinal de contas, no ambiente digital, contratar com agilidade é importante. Mas contratar com segurança é indispensável.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
Equipe Jurídica Empresarial Brüning