O mundo dos negócios tem determinados aspectos, mantidos em sigilo, que garantem vantagens competitivas às empresas. São segredos que incluem processos, fórmulas, listas de clientes e, até estratégias de mercado que precisam do sigilo.
Então, a proteção desses ativos é fundamental para evitar qualquer tipo de espionagem e serve para preservar o que, muitas vezes, é o verdadeiro diferencial de mercado frente à concorrência, lembrando-se que, em regra, considera-se segredo relevante ao negócio a informação que possui valor econômico justamente porque não é do conhecimento público e que é protegida por medidas razoáveis de confidencialidade adotadas pelo próprio empresário.
De modo exemplificativo, os segredos de uma empresa podem se dar por:
• Fórmulas e receitas: Quem não se lembra da fórmula, que muitos consideram ultrassecreta, como a da Coca-Cola ou a famosa massa dos “pastéis de Belém”, em Portugal;
• Softwares: Muitas empresas utilizam softwares, cujo código-fonte pode ter sido fruto de um grande investimento;
• Processos de produção: Há alguns empreendimentos que subsistem graças a métodos exclusivos de fabricação ou, até, de uma combinação de componentes que, de uma maneira ou de outra acelera a produção, reduzindo custos;
• Banco de dados: As pessoas jurídicas têm banco de dados comerciais que devem ser protegidos, inclusive em razão das obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados;
• Planos estratégicos: Planos de expansão, detalhamentos de margens de lucros ou mesmo metodologia própria de distribuição de produtos e que, por óbvio, os concorrentes desconhecem e que geram o diferencial do negócio.
Na proteção de certos aspectos do negócio a legislação brasileira destaca, exemplificativamente, o seguinte:
• Proteção do segredo empresarial. Aqui merece destaque a Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/1996) que considera ato de concorrência desleal a divulgação, exploração ou utilização, sem autorização, de informações confidenciais obtidas por relação contratual ou empregatícia, quando capazes de proporcionar vantagem competitiva.
• No Código Civil temos, como outras possibilidades, a boa-fé objetiva, em que se exige um padrão de conduta honesta, leal e ética, impondo-se, neste caso, deveres de cooperação e transparência em todas as fases contratuais.
• No mesmo passo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como já se falou acima, regula o uso de dados pessoais pelas empresas, inclusive daqueles classificados como sensíveis.
Neste passo, antes de seguirmos adiante, há uma diferenciação fundamental e rápida: o segredo empresarial não é o mesmo que “patente”. Num exemplo, a patente exige publicidade da invenção para obtenção da proteção legal, o segredo empresarial depende justamente da manutenção do sigilo. Em determinadas situações, preservar uma informação em segredo pode ser mais vantajoso do que buscar o patenteamento.
Seguimos. Pois bem, em tempos de internet e de trabalhos feitos à distância, é preciso considerar certos cuidados para que os segredos empresariais, mesmo que pequenos (mas que importam na subsistência da empresa) não fujam ao controle e, justamente, a “alma do negócio” não seja exposta. Algumas ideias para que isso não ocorra são importantes:
• Aspectos contratuais: É importante que o empresário tenha bons contratos gerais que, efetivamente, consigam ajustar, com um certo grau de certeza e cada qual na situação específica, todas as possíveis situações a serem administradas;
• Aspectos tecnológicos: Quando os segredos estão na seara tecnológica, a colocação de travas e senhas em programas é de rigor;
• Cláusulas de confidencialidade: Em alguns casos é importante, também, que, já no contrato de admissão de colaboradores, se tenha cláusulas de confidencialidade, salientando-se, via contrato escrito sempre, que a empresa tem segredos que precisam ser resguardados;
• Quarentena de ex-empregados: Muitas empresas, a depender do grau e do tipo de segredo e de contratação, podem remunerar seu empregado após o desligamento, considerando-se a necessidade de readequação das informações que lhe dão vantagem competitiva (e que a pessoa demitida tinha controle ou ciência), observando-se uma determinada limitação.
Além das possibilidades do trabalho remoto e do amplo acesso à internet, o que aumenta a possibilidade de circulação dos segredos empresariais, há outros riscos bastante atuais, como o uso de inteligência artificial generativa para inserir documentos internos, o armazenamento em nuvem sem controle de acesso, o compartilhamento de arquivos por aplicativos pessoais, e ainda, o uso de dispositivos particulares utilizados no trabalho home office.
Vencidos os aspectos contratuais, a proteção do segredo empresarial depende também de políticas internas, como classificação de documentos confidenciais, controle de acessos, registro de quem consulta determinadas informações e treinamento periódico dos colaboradores.
Por fim, empresas que tenham um mínimo de segredos para a sua sobrevivência precisam atentar para a manutenção desse diferencial, inclusive com a devida assessoria jurídica para este fim.
Este texto possui natureza estritamente informativa e não configura orientação jurídica ou parecer legal para casos concretos.
Equipe Jurídica Empresarial da Brüning Advogados Associados