Com o uso crescente da internet, é natural que ocorram questionamentos sobre como restringir ou, pelo menos, limitar a utilização de aparelhos celulares particulares, dos colaboradores, no ambiente de trabalho. A questão tem sido cada vez mais discutida no âmbito das relações de trabalho. Aspectos jurídicos do tema: O ponto principal, autorizador da medida, é o chamado poder de direção do empregador. Neste aspecto, vige, entre nós, o chamado poder diretivo trazido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, no seu artigo 2.º, alude que a empresa tomadora do serviço dirige a sua prestação. Isto é, o empregador estrutura as atividades no que concerne a sua organização, fiscalização e disciplina, sendo claro que o exercício do poder de direção compreende o controle do uso de celulares durante o expediente.
Por outro lado, o artigo 444, da mesma CLT, reforça a autonomia contratual na medida em que diz ser possível, às partes contratantes, a estipulação livre das regras de trabalho, desde que não contrariem a lei. Pontos importantes: Para se direcionar a disciplina do uso de celulares na empresa, há alguns aspectos que é preciso destacar – a par, claro, dos aspectos legais acima – e consistentes nos seguintes:
• Motivo: Bastante comum em alguns setores, a restrição costuma acontecer em locais que envolvem segurança, com risco de acidente, alta produtividade ou mesmo a proteção de dados sensíveis, como por exemplo no caso de sigilo profissional;
• Informação: Como se trata de uma limitação, é importante que a empresa estabeleça a regra de um modo claro, que pode ser, por exemplo, via regulamento interno ou documento de política institucional, redigidos de maneira objetiva e razoável;
• Limitação: Atendendo ao princípio da razoabilidade, o critério da limitação exige bom senso, coerência e equilíbrio, tudo para que se evitem abusos de poder e punições desproporcionais;
• Gradações: É importante deixar claro que o uso indevido do celular pode acarretar punições graduais que podem ser advertências verbais, escritas, suspensões e até o desligamento da empresa;
• Alternativas: Pode-se criar formas de somente se limitar o uso do aparelho somente durante o expediente, liberando-o, por exemplo e obviamente, em horários de intervalo ou em áreas de descanso.
E quais são os Protocolos de uso?
Nos ambientes em que a vedação integral não se mostre necessária, a empresa pode adotar, por exemplo, orientações de uso responsável do aparelho celular, com o estabelecimento de boas práticas, dentre as quais se destacam:
• Manter o celular no modo silencioso;
• Desativar as notificações de aplicativos;
• Evitar o acesso às redes sociais;
• Redobrar cuidados com áudios e vídeos;
• Resguardar dados sigilosos ou sensíveis da empresa para se evitar vazamentos.
Como se viu, é juridicamente admissível que o empregador regulamente ou restrinja o uso de aparelhos celulares no ambiente laboral, desde que observados critérios de razoabilidade, proporcionalidade, transparência e finalidade legítima. Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
Equipe Jurídica Empresarial Brüning