Alugar um imóvel sem stress: Missão possível?

A locação de imóveis ainda é um grande negócio. Só para se ter ideia do mercado, a pesquisa do IBGE (Pnad Contínua – 2022) estimou que tínhamos 21,1% de imóveis brasileiros locados (de um total de 74,1 milhões). É bastante.


Portanto, como negócio jurídico, é importante se estabelecer certos critérios e cuidados para a feitura do contrato. Alugar um imóvel é um ato corriqueiro, mas que se reveste de algumas precauções. Quem não quer ter dor de cabeça com isso precisa seguir determinadas regras básicas (que muitas vezes acabamos nos esquecendo). Aqui vão algumas:


• Acordos verbais – Vivemos uma época da rapidez e, muitas vezes, as pessoas insistem em locar imóveis na base do “contrato de boca”. Evite fazer assim e cuide para que todos os detalhes estejam ali, escritos. Por mais que as partes tenham um relacionamento, evite cair na armadilha de assinar contratos incompletos ou de alterações não escritas.
• Multas – Redobre a sua atenção às multas. Casos de inadimplência, desistência da locação, rescisão de contrato, má conservação do imóvel etc, precisam ser regulados por sanção. Tudo precisa estar claro no contrato e, como parece óbvio, os valores não podem ser nada exagerados. Quanto mais detalhado, melhor.
O cônjuge – Observar o estado civil de Locador e locatário é importante e trazer isso para o contrato, com as assinaturas, é importante. É a chamada vênia conjugal e é prevista pela Lei de Locações (art. 3.º) para locações com prazo igual ou superior a dez anos.
Datas – Antes de assinar o contrato, assegure-se de que as datas estão corretas. É importante verificar o dia de entrega das chaves, dia do pagamento do aluguel, o tempo de vigência do contrato e os prazos para a entrega do imóvel.
Dados pessoais – É importante constar no contrato a identificação das partes, como nome completo e números de documentos pessoais e endereços. Se for pessoa física, é necessário o contrato social e demais comprovantes.
Garantia – É importante estar no contrato como se dará a caução para garantir o aluguel. Se for fiança, trazer os dados do fiador e seu cônjuge, com ambas as assinaturas.
Valores – Não se pode esquecer do valor do aluguel, se há desconto para pagamento em dia, majoração em caso de atraso e o valor se o contrato for prorrogado, além de eventuais pagamentos extras como IPTU, Condomínio, fundo de conservação do imóvel etc, não se esquecendo que é proibida a vinculação do valor do aluguel ao salário mínimo.
Destinação do imóvel – É importante indicar a que o imóvel se destina. Muitas pessoas “quebram” o contrato neste aspecto, isto é, locam como residencial mas desenvolvem atividades comerciais.
Vistoria – Ao receber e entregar o imóvel é importante um documento de vistoria em detalhes.


Enfim, para que os lembretes acima sejam efetivados, é importante a assessoria de um advogado especializado. Cuidar de forma adequada da fase documental vai garantir o sucesso do negócio e diminuir eventuais problemas futuros.


Equipe Brüning

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