DE ONDE É E O QUE É – Embora o nosso Direito tenha profundas raízes romanas, o chamado “bem de família”, que aqui adotamos, nasceu na América do Norte. Em 1839 o (hoje estado) Texas, que era independente (foi República de 1836 a 1845, tendo saído do México e depois se incorporado aos EUA) criou uma lei (a chamada Homestead Exemption Act) com o objetivo de proteção à pequena propriedade rural ou residencial da família, tornando-a impenhorável por dívidas. Pensava-se em garantir um local seguro e estável para a família, preservando seu lar mesmo em dificuldades financeiras.
NO BRASIL – No Brasil adotamos a ideia, com maior destaque, desde o advento da Lei 8.009/90 em que houve um avanço significativo na proteção do patrimônio familiar, em especial em um contexto de alta incidência de dívidas e execuções judiciais.
Como a assunção do Código Civil de 2002, o tema ganhou maior abrangência e flexibilidade, sendo tratado no capítulo sobre o “Regime de Separação de Bens”.
MAS COMO FUNCIONA – No Código Civil o bem de família é indicado pelo interessado, chamado de bem de família convencional e, de um modo geral, funciona assim:
Quem pode instituir o Bem de Família?
• Cônjuges: Um casal pode destinar parte do seu patrimônio para ser considerado bem de família.
• Entidade familiar: Famílias que não são formadas por casamento também podem instituir o bem de família.
• Terceiros: Uma pessoa pode doar ou deixar em testamento um imóvel para ser bem de família de outra pessoa ou família.
O que pode ser considerado Bem de Família?
• Imóvel residencial: Casa, apartamento, sítio, etc., onde a família mora.
• Bens móveis: Dinheiro, investimentos, que devem ser usados para manter o imóvel e a família.
Quais são as regras do Bem de Família?
• Limite de valor: O valor do bem de família não pode ultrapassar um terço do patrimônio total da família.
• Registro: O bem de família precisa ser registrado em um cartório de registro de imóveis.
• Impenhorabilidade: O bem de família não pode ser vendido para pagar dívidas, com algumas exceções (como dívidas de IPTU ou condomínio e outras).
• Duração: A proteção do bem de família dura enquanto um dos cônjuges estiver vivo ou até os filhos atingirem a maioridade.
• Administração: O bem de família é administrado pelos cônjuges ou, em caso de falecimento, pelo filho mais velho.
Quando o Bem de Família pode acabar?
• Mudança de condições: Se a família não precisar mais do imóvel, o juiz pode autorizar a venda.
• Morte dos cônjuges e maioridade dos filhos: Se não houver mais ninguém dependendo do imóvel, ele pode ser vendido.
MAS COMO FUNCIONA – Na Lei n. º 8.009/90 está o bem de família legal e funciona assim:
O que é a Lei nº 8.009/90?
• Essa lei brasileira, conhecida como Lei do Bem de Família, tem como objetivo proteger a moradia da família, tornando-a impenhorável. Ou seja, o imóvel residencial da família não pode ser vendido para pagar dívidas, garantindo assim um lugar para a família morar, mesmo em situações financeiras difíceis.
O que se inclui como Bem de Família além do imóvel em si?
• Bens móveis: Móveis, eletrodomésticos, equipamentos, desde que sejam quitados e utilizados na residência.
• Benfeitorias: Construções e melhorias realizadas no imóvel.
• Terreno: O terreno onde o imóvel está construído.
Quais são as exceções à impenhorabilidade, há situações em que o bem pode ser penhorado?
• Dívidas trabalhistas: Dívidas com funcionários domésticos.
• Dívidas com financiamento do imóvel: Quando a dívida é referente ao financiamento do próprio imóvel.
• Pensão alimentícia: Dívidas de pensão alimentícia.
• Impostos e taxas: Dívidas relacionadas ao imóvel, como IPTU e condomínio.
• Hipoteca: Se o imóvel estiver hipotecado.
• Dívidas provenientes de crimes: Se o imóvel foi adquirido com dinheiro de crimes.
• Fiança em contratos de locação: Se o imóvel foi dado em garantia em um contrato de aluguel.
Qual a importância dessa lei?
• A Lei do Bem de Família é fundamental para garantir a proteção social e a dignidade da família, assegurando um lugar para a família morar, mesmo em momentos de dificuldades financeiras.
Por fim, é de se salientar que novas exceções ao bem de família podem ser objeto de decisões jurisprudenciais, já que o Judiciário tem a tarefa de adequar os fatos às Leis, e que, portanto, consultar um Advogado é de suma importância antes de se averiguar acerca de um bem de família, seja na modalidade legal ou na convencional.
Equipe Brüning