Certa feita estive numa audiência bastante interessante: Vara de Família da capital, eu atuando num caso de um filho de doze anos, representado pela mãe, buscando, dentre outras coisas, pensão paterna. Numa tentativa de acordo, a Juíza, bastante compenetrada, pergunta ao pai se haveria possibilidade de acordo, no que o genitor responde:
Sem chance, doutora. Não posso pagar nada, estou desempregado!
Momento delicado pensaríamos todos nós. Antes da resposta da Juíza, o assunto merece algumas considerações, abaixo, sob a forma de tópicos.
Sobre pensão alimentícia, vamos lá.
É só para comida – A pensão alimentícia, embora leve este nome, é dirigida também para o custeio de moradia, educação, saúde, vestuário etc, afinal, um ser humano não vive somente de alimentação.
Só filhos menores têm esse direito – Não, há um entendimento de que a pensão é devida até o filho completar 24 anos de idade ou terminar um curso superior, o que ocorrer primeiro. Se de repente o filho casar ou trabalhar fica um pouco mais evidente, para a Justiça, que ele já não precisa da pensão.
Se os pais não podem pagar – Via de regra a obrigação é dos pais, mas na impossibilidade, total ou parcial, os avós podem ser obrigados a pagar.
A mulher recebe pensão do marido – Ambos podem receber um do outro em situações excepcionais. Cada situação é avaliada pela Justiça.
Se não pagar, quais as consequências – Ou a prisão ou a penhora de bens, ambas são possibilidades. Aqui uma notícia importante, excepcionalmente o bem de família pode ser penhorado. Pode-se perder a casa em que mora.
Qual o percentual – Há casos de bloqueio, para pagamento de parcelas atrasadas, de até 50% do salário da pessoa.
Desempregado – A obrigação de pagar continua.
Parei de pagar por minha conta – É melhor não fazer isso, convém procurar a justiça e estabelecer/ajustar a obrigação em juízo.
Vou pagar sempre o mesmo valor – O valor fixado pode ser rediscutido desde que a possibilidade de pagar aumente, melhore as condições financeiras do alimentante e ou a necessidade do alimentando também sofra alteração.
Filho também pode pagar – Sim, há casos em que os pais estão numa situação financeira delicada e que se exige que os filhos, abonados, paguem pensão.
Voltando à audiência referida acima, a juíza disse:
E o senhor vive de que? Estar desempregado não significa não poder pagar pensão alimentícia!
No fim, mesmo sem acordo, o pai foi obrigado a pagar a aludida pensão alimentícia.
Equipe Brüning