Embora não haja uma lei federal obrigando condomínios a terem o equipamento de monitoramento instalado, a adoção dessa providência tem sido uma resposta rápida para garantir mais segurança no dia a dia em áreas condominiais.
No entanto, dependendo da região do país em que o empreendimento esteja situado, pode haver regras mais específicas; as ponderações a seguir são de uso geral e nos servem de alerta, principalmente aos síndicos, relembrando que tais regras estão de acordo com a Constituição Federal e demais legislações.
Questões éticas e legais – é importante conhecer os limites sobre a exposição de pessoas, sejam condôminas ou não, para evitar problemas legais ou éticos.
- LGPD: A Lei Geral de Proteção de Dados regula o tratamento de dados pessoais no Brasil implicando também no uso de câmeras de segurança em condomínios. Neste aspecto, é importante informar, através de placas de comunicação, sobre a existência do equipamento, com seu uso legítimo para prevenir crimes e aumentar a segurança. O armazenamento das imagens deve ocorrer em local seguro, evitando-se o acesso não autorizado.
- Consentimento: Idealmente, os moradores devem ser informados e dar o seu consentimento para a instalação das câmeras e o uso das imagens.
- Responsabilidade Civil: É importante asseverar que o condomínio tem responsabilidade civil em caso de vazamento das imagens ou o seu uso indevido.
Aspectos Técnicos – Para que a coleta e armazenamento dos dados sejam feitos de maneira a garantir o seu fim, é necessário que se tenha:
- Qualidade das imagens: É importante que o condomínio invista em câmeras de captação de boa resolução com boa capacidade de gravação em condições de baixa luminosidade. É inútil captar imagens que não podem ser utilizadas.
- Armazenamento: Por outro lado, a tecnologia envolvida nos sistemas de armazenamento (nuvem, DVR, NVR) deve ser considerada no planejamento e execução do projeto.
- Manutenção: Um bom sistema precisa de manutenção constante, o que deve ser considerado no planejamento e contratação do serviço.
Impactos na Segurança – ao pensarmos na instalação de câmeras, como no caso em questão, consideramos os seguintes aspectos:
- Sensação de segurança: A presença de câmeras de segurança pode aumentar a sensação de segurança dos moradores, mesmo que não haja um aumento significativo na segurança física. Talvez compense esse investimento.
- Prevenção de crimes: Da mesma forma, muitas vezes o uso de câmeras pode auxiliar na prevenção de crimes e na identificação de possíveis autores.
- Falsa sensação de segurança: É importante alertar que a sensação de segurança proporcionada pelas câmeras não deve levar à negligência de outras medidas de segurança.
Por fim, além de se discutir o custo-benefício e sua interação com outros sistemas de segurança, é importante lembrar que o direcionamento de tais equipamentos deve ocorrer somente em áreas comuns e de grande circulação, respeitando-se sempre a privacidade dos moradores.
Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um advogado.
Equipe Brüning