“Passo o ponto” o que o empresário precisa saber

Muitos empreendedores enxergam uma oportunidade rápida de negócio ao “passar o ponto”. Porém, essa operação, também chamada de trespasse, exige cuidado, já que envolve responsabilidades patrimoniais, tributárias e até contratuais. O que é: O trespasse é a transferência dos bens que compõem o estabelecimento empresarial, permitindo-se que o adquirente continue a exploração do negócio no mesmo local (físico ou virtual). Regulada pelos artigos 1.142 a 1.149 do Código Civil, essa operação possibilita a aquisição de um negócio já estruturado, com clientela, organização operacional e autorizações administrativas eventualmente existentes, cujas regras gerais vão a seguir:

Para que a transferência, arrendamento ou usufruto produzam efeitos perante terceiros, é necessário o devido registro na Junta Comercial e publicação oficial. Se a venda do estabelecimento deixar o alienante sem patrimônio suficiente para quitar dívidas, a operação depende da quitação dos credores ou de sua anuência. O adquirente responde pelas dívidas anteriores regularmente contabilizadas, enquanto o antigo dono permanece solidariamente responsável por até um ano. Salvo autorização expressa, o vendedor não pode concorrer com o comprador por 5 anos após a transferência.

Na transferência, o adquirente assume os contratos ligados à exploração do estabelecimento (exceto os personalíssimos), e terceiros podem rescindi-los por justa causa em até 90 dias. Quanto aos créditos cedidos com o estabelecimento, a cessão vale contra os devedores após publicação; porém, se o devedor pagar de boa-fé ao antigo titular, estará desobrigado. Sobre o trespasse a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos traz os seguintes entendimentos:

· O adquirente responde, sim, por obrigações regularmente contabilizadas;

· A sucessão pode alcançar débitos trabalhistas e fiscais;

· O registro e a publicidade são essenciais para eficácia contra terceiros;

· Em hipóteses de fraude, a responsabilização da empresa sucessora pode ser ampliada. Inclusive, no REsp 1.837.435/SP, o STJ reconheceu a possibilidade de penhora sobre faturamento da sucessora em caso de sucessão empresarial fraudulenta. Então, uma negociação aparentemente simples pode transferir passivos ocultos, gerar responsabilidade perante credores e comprometer a continuidade do negócio. Assim, uma análise jurídica prévia, detalhada, é etapa indispensável para reduzir riscos.

Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

Equipe Jurídica Empresarial Brüning

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