Há quem pregue que, quando crianças, deveríamos ficar sem nome e que, já mais velhos, escolhêssemos como gostaríamos de ser chamados.
A ideia não seria má, uma vez que certos pais inventam nomes difíceis de pronunciar, o que, mais tarde, expõem os filhos a vexames e a todo tipo de brincadeira.
Em suma, deveríamos deixar que os filhos escolhessem o próprio nome.

Porém, há uma boa notícia: já é possível alterar o próprio nome.

Numa rápida consulta pela internet afora, vê-se que há várias razões para que a pessoa queira alterar o nome, que vão desde:
• Razoes personalíssimas – onde a pessoa não se sente representada pelo nome ou não se agrade mais dele.
• Questões históricas – Quando se quer resgatar um nome de um familiar ou, ainda, quando se pretende afastar associações negativas com o nome atual.
• Erros de ortografia – Muitas vezes a ortografia do nome não ajuda e, em alguns casos, pode dar razão a desvirtuamentos.
• Para afastar violência – em alguns casos para a proteção de identidade mesmo e, com isso, obter um afastamento com o agressor.

Vistas as razões, agora partamos para o modo, isto é, como fazer a alteração, tendo como base a recente Lei n. º 14.382/2022 que adaptou alguns procedimentos ao ambiente digital e a sequência de atos.
Justificativa – A alteração será feita somente uma vez sem justificativa. Nas demais é importante apresentar uma justificativa plausível, cujas razões podem incluir:
• Erros de registro
• Apelidos pelos quais a pessoa é socialmente conhecida
• Nome social que corresponde à identidade de gênero
• Motivos estéticos
• Demais motivos que, desde que relevantes, que justifiquem a alteração.
Pedido formal – Há a necessidade de se apresentar uma petição, simples, dirigida ao Oficial de Registro Civil, onde deverá conter:
• Dados pessoais, como nome atual, data de nascimento, números da cédula de identidade e do CPF etc.
• A explicação dos motivos pelos quais se quer a mudança do nome.
• Havendo necessidade, apresentar outros documentos necessários para comprovar as alegações.
Documentos necessários – A depender do caso, é necessário apresentar:
• Documento de identidade original
• Comprovante de residência
• Demais documentos hábeis a comprovar a justificativa apresentada.
Audiência – Em alguns casos, dada a complexidade do caso (como, por exemplo no caso de possibilidade de fraudes ou em que vá alterar histórico criminal), pode-se aventar a possibilidade de que o Juiz de Registros Públicos seja provocado, ocasião em que a Autoridade Judicial poderá ouvir as partes envolvidas.
Sentença – Sendo procedente o pedido, o Juiz proferirá sentença autorizando a alteração do nome.
Registro – Com a sentença, o Cartório de Registro Civil emitirá nova certidão de nascimento com as alterações requeridas.

Portanto, e em síntese, é possível a alteração do nome desde que a parte siga o procedimento instituído pela Lei, o que poderá, para melhor condução do caso, ser feita após a consulta a um Advogado.


Equipe Brüning

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