A proteção ao trabalhador é, faz tempo, fruto de debates e a esse tema dedica-se o Direito do Trabalho.
Mas você já pensou quais seriam os principais direitos trabalhistas?
De forma objetiva, temos:
• Registro em Carteira:
A empresa tem 48 horas para registrar o colaborador após a admissão.
Em empresas que usam o eSocial, o registro pode ser feito digitalmente.
A CTPS Digital é emitida automaticamente para todos os cidadãos brasileiros.
• Auxílio Transporte:
Vale-transporte para despesas de locomoção casa-trabalho.
Desconto máximo de 6% do salário base.
Extinto para colaboradores em home office.
• Folga Remunerada:
Um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos (Art. 67 da CLT).
Proibido trabalhar aos domingos e feriados, exceto em serviços essenciais.
• Pagamento de Salário:
Até o quinto dia útil de cada mês.
Multa de até 2 salários mínimos em caso de atraso.
• 13º Salário:
Gratificação natalina de um salário extra.
Paga em duas parcelas: primeira até o fim de novembro.
• Férias:
Direito a um período de descanso anual remunerado (Art. 129 da CLT).
Individuais ou coletivas, em períodos determinados pelo empregador.
Abono pecuniário indeniza o trabalhador quando as férias não são concedidas no período correto.
• Horas Extras:
Pagas com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados.
Podem ser compensadas em forma de banco de horas, mediante acordo entre empresa e colaborador.
Este resumo apresenta os principais direitos previstos na CLT. Consulte um advogado para obter informações mais detalhadas sobre seus direitos trabalhistas.
Equipe Brüning