Não é incomum acontecer que um parente esteja passando por dificuldades financeiras momentâneas. Será que, nesses casos, o Direito daria respaldo a se pagar pensão alimentícia a ele?
Um importante artigo do Código Civil nos esclarece que “podem, os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Portanto, o Direito garante a possibilidade de se pedir alimentos entre parentes/cônjuges/companheiros.
Dentro dessa lógica de solidariedade familiar, temos o artigo 1.697 do mesmo Código, que nos diz que “na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais”.
Mas, para que um irmão seja obrigado a pagar pensão alimentícia ao outro, é necessário que:
• O irmão que pede os alimentos não tenha condições de se manter: Ele precisa demonstrar que não possui bens suficientes para se sustentar e que não consegue trabalhar para garantir sua própria subsistência.
• O irmão que deve os alimentos tenha condições de pagar: É preciso que o irmão que possui melhores condições financeiras possa arcar com o pagamento da pensão sem prejudicar seu próprio sustento.
• Não haja outros parentes em condições de prestar os alimentos: A obrigação de prestar alimentos entre irmãos é subsidiária, ou seja, só surge se não houver outros parentes mais próximos (como pais ou filhos) em condições de ajudar.
É importante destacar que a obrigação de prestar alimentos entre irmãos é uma medida excepcional e só será aplicada em casos de real necessidade. A lei busca garantir a dignidade da pessoa humana e proteger aqueles que não têm condições de se manter.
Fatores que podem influenciar na decisão judicial:
• Grau de parentesco: Irmãos germanos (mesmos pais) geralmente têm maior obrigação de prestar alimentos do que irmãos unilaterais (apenas um pai em comum).
• Idade e saúde: A idade e o estado de saúde de ambos os irmãos podem ser considerados pelo juiz.
• Capacidade financeira: A capacidade de cada irmão de arcar com a pensão será avaliada.
• Necessidades do irmão que pede os alimentos: O juiz irá analisar quais são as necessidades básicas do irmão que precisa de ajuda.
Como funciona na prática:
Se um irmão precisa de alimentos, ele pode entrar com uma ação judicial contra o outro irmão. Durante o processo, ambos os irmãos apresentarão provas sobre sua situação financeira e o juiz irá decidir se a obrigação de pagar a pensão existe e qual será o valor.
É fundamental procurar um advogado especializado em Direito de Família para fornecer orientação específica, que deverá analisar a situação, fornecer as orientações necessárias e fazer a representação em um eventual processo judicial.
Equipe Brüning