Escrevemos, recentemente, sobre o domicilio judicial eletrônico (DJE) que trata de um instrumento para citar, intimar e notificar empresas e pessoas no âmbito do Poder Judiciário.
Porém, desde 2021 vige uma nova redação ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) que é uma ferramenta do Ministério do Trabalho e Emprego (isto é, do Poder Executivo Federal) que concentrará as comunicações entre os Auditores-Fiscais do Trabalho e as empresas.
Por meio do DET as empresas serão notificadas de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, e poderão, também, através do mesmo instrumento, enviar quaisquer documentos relativos à fiscalização, podendo apresentar, ainda, defesas e recursos administrativos. Até o Livro de Inspeção do Trabalho (que hoje é físico) será substituído por um outro, digital, acessado na mesma plataforma.
A adesão é obrigatória, sob pena de multa, lembrando-se que o cadastro voluntário está aberto desde 9/2/24 para todas as empresas (todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados) e o cadastro termina em 1.º de maio, inclusive para empregadores domésticos e produtores rurais.
Se a empresa não ficar atenta ao prazo e não cumprir com as disposições do DET, vai sofrer uma multa que vai de R$ 208,09 e pode chegar até R$ 2.080,91.
Fique de olho.
Equipe Brüning