Um instrumento popular entre nós, notadamente entre pessoas que se utilizam do financiamento nos moldes SFH (modelo governamental), é a possibilidade de se repassar um bem imóvel pelo chamado “contrato de gaveta”.
Em termos simples, trata-se de um documento informal de compra e venda de imóveis, celebrado pelas partes e sem o registro no cartório de imóveis. Essa informalidade, muitas vezes, atende a uma necessidade ocasional.
Existem algumas razões pelas quais as pessoas podem optar por um contrato de gaveta:
- Evitar burocracia e custos – Registrar um imóvel em cartório pode ser um processo demorado e caro. O contrato de gaveta elimina essa etapa, tornando a transação mais rápida e barata.
- Negociação direta – O contrato de gaveta permite que comprador e vendedor negociem diretamente entre si, sem a necessidade de intermediários como imobiliárias ou bancos.
- Confiança entre as partes – Em alguns casos, as pessoas optam pelo contrato de gaveta por terem confiança mútua e acreditarem que não precisam da formalidade de um registro em cartório.
- O comprador tem restrição – Pode acontecer de o comprador ter restrição creditícia ou dificuldade de comprovação de renda, em caso de imóvel vinculado a financiamento, o que torna impossível a transferência do contrato para o adquirente.
Porém, esses contratos carregam certos riscos, que são: - Imóvel garantidor de dívida – Imagine que o contratante originário (aquele que ainda tem o contrato com o banco) contraia dívidas e o imóvel (negociado pelo contrato de gaveta) acabe sendo penhorado ou hipotecado.
- Falecimento do vendedor – No caso de falecimento do vendedor, seus bens, inclusive aquele do contrato de gaveta, passa para seus herdeiros o que demandará, pelo comprador lesionado, acionar a Justiça para pleitear “perdas e danos”.
- Alienação do imóvel – Outro problema é quando o “vendedor” com absoluta má-fé, aliena, de novo, o mesmo imóvel.
- Comprador não cumpre o pactuado – Como normalmente o comprador se obriga a pagar as parcelas vincendas do contrato bancário, pode ocorrer que o adquirente, ao não quitar as parcelas, coloque em risco o negócio entabulado com o banco, fazendo com que o nome do vendedor possa ser manchado junto aos órgãos de proteção ao crédito.
É bastante comum, quando o “contrato de gaveta” não funciona, que as partes busquem na Justiça o ressarcimento na via das perdas e danos ou a obrigatoriedade de cumprimento do acordo.
Portanto, ao se fazer um contrato de gaveta ou rescindi-lo, é sempre recomendável consultar um advogado.
Equipe Brüning