Você já se sentiu humilhado em um ambiente de trabalho ou viu um amigo ser vítima de um boato maldoso? Essas situações, aparentemente simples, podem gerar danos morais.
Neste artigo, vamos procurar desmistificar o conceito de dano moral e apresentar exemplos práticos.
O tema não é incomum e é relativamente frequente a associação entre qualquer infortúnio e a possibilidade de se buscar reparação judicial.
Porém, para ser caracterizado como dano moral, há a exigência que a lesão atinja Direito cujo conteúdo não seja pecuniário e nem comercialmente redutível a dinheiro. Em palavras mais objetivas, este dano lesiona uma esfera muito especial da pessoa, a que se dá o nome de círculo personalíssimo da pessoa.
Num exemplo voltado ao âmbito do trabalho, um feedback muito agressivo, que envolva xingamentos, humilhações, que causa constrangimento, mesmo que não ocorra diante de outras pessoas, é o caso de agressão moral indenizável.
Mais casos que podem ser incluídos como dano moral:
• Injúria, que se refere a ofensas verbais ou escritas que atingem a honra e a dignidade de uma pessoa;
• Calúnia, que consiste na atribuição de falsos crimes a alguém, com o intuito de rebaixar sua imagem perante a sociedade;
• Difamação, que envolve a divulgação de informações falsas ou depreciativas sobre uma pessoa, visando prejudicar sua reputação;
• Discriminação, seja por motivos de raça, gênero, orientação sexual, religião, idade, entre outros, que causem prejuízos morais à vítima;
• Violação de direitos da personalidade, como o direito à intimidade, privacidade, imagem e honra;
• Abuso de poder, seja por parte de autoridades públicas, empregadores, ou mesmo indivíduos, que causem danos emocionais à vítima;
• Violação de direitos civis fundamentais, como liberdade de expressão, livre manifestação do pensamento, entre outros, quando ocorrem de forma abusiva e provocam danos psicológicos;
• Situações de negligência ou omissão que resultem em prejuízos emocionais para a vítima, como acidentes, perdas irreparáveis, entre outros.
O prejuízo suportado pela pessoa, portanto, está na esfera psíquica da vítima. Mas nem tudo o que afronta a vida interna é indenizável. Sentimentos humanos desagradáveis, como dor ou sofrimento, não são, necessariamente, indenizáveis. Meros aborrecimentos, que são situações desagradáveis e irritantes e que fazem parte da vida cotidiana, não geram dever de indenizar.
Portanto, um advogado, ao analisar cada situação, poderá indicar se estamos diante de uma ofensa moral indenizável ou não.
Equipe Brüning