DEIXADA(O) NO ALTAR: Quais os seus direitos?

– Lu, não é você… sou eu, isso é comigo, só não quero mais. Sinto que não estou preparado para esse passo!
Assim termina a história do noivado de Samuel e Luiza, prestes a ser realizada a cerimônia de casamento.
Quantas histórias terminam assim, não é? E o que o Direito tem a nos dizer em casos tais? O que acontece quando um casamento é “cancelado” de última hora? Quais são os direitos de quem foi deixado no altar?

Noivado como contrato preliminar – Um contrato preliminar é aquele em que as partes (ou mesmo somente uma delas) se compromete(m) a celebrar, mais tarde, o contrato principal. E o noivado, sim (quando existente), é considerado um contrato preambular que expressa a intenção de casamento. Porém, a legislação não obriga o noivo ou a noiva a cumprirem a promessa da união. Mas, como todo pacto, o rompimento injustificado pode acarretar na responsabilização civil.

Danos materiais – Um casamento exige uma série de preparativos. A depender do tempo, é preciso marcar igreja, locar espaço para a festa, contratar fornecedores; tem gente que contrata assessoria especializada, além de gastos, ou previsão de despesas, muitas vezes já adiantadas, para a lua de mel. Enfim, tudo vai dinheiro e não é pouco.
Portanto, é evidente que – como um casamento exige uma série de compromissos financeiros que, muitas vezes requerem adiantamento de despesas – é preciso, no caso aqui discutido, que façamos um levantamento a fim de que cobremos o montante da parte que rompeu o compromisso.

Danos morais – A quebra do compromisso de casar pode, por outro lado, violar a honra ou imagem da pessoa e resulta na ofensa ao aspecto psicológico da parte, atingindo direitos da personalidade, como a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem que, infelizmente, podem variar conforme a sociedade em que se viva.
Aliás, a reparação moral, é bom que se diga, não tem objetivo de reparar o dano em si, mas, sim, amenizar o sofrimento da pessoa afetada e pode ser comprovado por todos os meios reconhecidos pelo Direito.

Em conclusão, ser deixado(a) no altar é uma situação difícil, mas é importante saber que você não está sozinho(a). Sempre que houver uma demanda como essa, é importante contar com a assessoria de um advogado para a devida orientação e buscar uma solução que seja justa para todos os envolvidos, seja através de um acordo ou de uma ação judicial.

Equipe Brüning

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