Empresário, seu cliente não pagou. E agora?

Você vendeu a mercadoria, prestou o serviço, emitiu a fatura, o vencimento chegou e, o pagamento, não.
O resultado é que a inadimplência é uma realidade capaz de comprometer o fluxo de caixa, afetar investimentos, dificultar o pagamento de fornecedores e, em casos mais graves, colocar em risco a continuidade das atividades empresariais. Diante desse cenário, agir por impulso raramente é a melhor solução e recuperar um crédito exige estratégia.


Mas, afinal, o que fazer quando o cliente não paga?

Primeiro, negociar, sempre que possível: A negociação costuma ser o primeiro caminho. Isso não significa abrir mão do crédito, mas buscar uma solução eficiente e economicamente viável. Para que isso aconteça, é importante compreender a situação do devedor, reunir todas as informações acerca da dívida, bem como avaliar alternativas de composição. Em alguns casos, concessões recíprocas representam a forma mais rápida e menos onerosa de solucionar o problema.


Segundo, avaliar o uso de medidas extrajudiciais: Nem toda cobrança precisa começar já no Poder Judiciário. Existem instrumentos extrajudiciais eficazes para estimular o pagamento da obrigação, como por exemplo:

• O protesto, que é um ato formal realizado em cartório para comprovar a inadimplência do devedor com base em título de crédito ou documento apto ao apontamento. Além de constituir importante meio de cobrança, o ato pode dificultar o acesso do devedor a financiamentos e outras modalidades de crédito.
• A inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, desde que observados os requisitos legais em relação às dívidas certas, exigíveis e não pagas, é medida importante. A restrição costuma funcionar como um importante incentivo à regularização espontânea da obrigação.
• A cobrança extrajudicial, por seu turno, pode ocorrer por meio de notificações, e-mails, mensagens eletrônicas ou contatos telefônicos, realizados diretamente pela empresa ou por profissionais especializados. Entretanto, tais medidas devem respeitar os limites legais, evitando práticas abusivas ou constrangedoras.

Terceiro, investigar a capacidade patrimonial do devedor: Antes de ingressar com uma ação judicial, é recomendável avaliar a situação patrimonial do devedor. Aliás, há um erro bastante comum, em quem procura a Justiça, que é o de acreditar que ganhar a ação significa, automaticamente, receber o valor devido. Nem sempre é assim. Há situações em que o devedor não possui patrimônio suficiente para satisfazer a obrigação, tornando a demanda judicial pouco eficiente sob o ponto de vista econômico. Então conhecer previamente a realidade patrimonial do devedor ajuda a evitar custos desnecessários e a fugir da conhecida situação de que “ganhei, mas não levei”.

Quarto, estudar a viabilidade econômica da ação judicial: Não sendo possível recuperar o crédito pelas vias consensuais ou extrajudiciais, deve-se analisar a conveniência do ajuizamento da medida judicial adequada. A decisão de litigar deve considerar fatores como o valor da dívida, os custos envolvidos, o tempo estimado do processo e as perspectivas reais de recuperação do crédito. Judicializar é, muitas vezes, algo necessário, mas, somente deve ocorrer como uma boa decisão estratégica.

Como complemento às ideias acima, é importante aludir que o empresário ainda tem, a seu favor, o uso da cessão do crédito a terceiros. Nessa hipótese, a depender da obrigação e de alguns requisitos legais, o credor transfere seu direito mediante deságio, obtendo liquidez imediata, enquanto o adquirente assume os riscos inerentes à cobrança.

Ainda, merece destaque a possibilidade de adoção das chamadas medidas executivas atípicas. Em situações excepcionais e sempre mediante decisão judicial fundamentada, o Poder Judiciário pode determinar providências destinadas a estimular o cumprimento da obrigação quando os meios tradicionais se mostrarem ineficazes.
Também, é de se lembrar que a prevenção sempre é importante. Contratos bem elaborados, garantias adequadas, análise prévia de crédito, definição clara das condições de pagamento e acompanhamento periódico da situação cadastral dos clientes reduzem significativamente os riscos da inadimplência.
Mais do que reagir ao não pagamento, empresas saudáveis estruturam procedimentos internos capazes de minimizar prejuízos e preservar sua estabilidade financeira. Afinal, o melhor crédito a ser recuperado é aquele cuja inadimplência poderia ter sido evitada.

Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.


Equipe Jurídica Empresarial da Brüning Advogados Associados

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