Recentemente, os pais de uma criança decidiram registrá-la com um nome bastante incomum e homenageando o primeiro Faraó negro do Egito. Porém, o cartório de Belo Horizonte não aceitou fazer o registro alegando que a criança poderia sofrer bullying por conta da grafia. Piiê, disse o serventuário, poderia ser confundido com passo de ballet (“plié”).
O caso foi parar na Justiça e a decisão foi de manter a decisão do cartório. Como o caso gerou grande repercussão na mídia, a Juíza voltou atrás e reconsiderou o decidido, argumentando que haveria, na escolha do nome, fortes questões culturais: o pai é coreógrafo de escola de Samba e houve um enredo sobre o personagem.
Embora tenhamos liberdade para colocar o nome que quisermos em nossos filhos, há uma barreira legal para isso. A lei 6.015/73, que disciplina sobre Registros Públicos, no parágrafo 1.º, do artigo 55, diz que “o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores”.
Foi o caso.
Portanto, ao se defrontrar com uma negativa de registro de nascimento, como a acima, é importante que os pais manifestem a sua discordância a fim de que a situação seja resolvida pelo Juiz de Registros Públicos local, lembrando que a submissão do caso ao juiz será remetida pelo próprio Serventuário e sem pagamento de quaisquer taxas complementares, como diz a parte final do aludido parágrafo legal.
Se o Juiz concordar com a decisão do cartório haveria, segundo as regras locais, a possibilidade de se apelar ao Tribunal de Justiça estadual.
Equipe Brüning